Cármen Lúcia dá cinco dias para Tarcísio de Freitas explicar homenagem a expoente da ditadura
A decisão de Cármen Lúcia responde a uma ação direta de inconstitucionalidade que foi articulada pelo Centro Acadêmico 22 de agosto, núcleo representativo dos estudantes de direito da PUC-SP, com o apoio de políticos do PDT, PT e PSOL.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia estipulou o prazo de cinco dias para o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), André do Prado, se manifestarem sobre promulgação de projeto de lei que homenageia o coronel e ex-deputado estadual Erasmo Dias, conhecido por ter liderado a invasão à Pontifícia Universidade Católica (PUC) em 1977, durante a ditadura, levando à prisão quase 900 alunos.
“Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao governador do Estado de São Paulo e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias”, afirmou a ministra em decisão desta sexta-feira, 25.
A lei foi sancionada por Tarcísio em 27 de junho. A nova legislação homenageia o militar ao dar o nome “Deputado Erasmo Dias” a um entroncamento no município de Paraguaçu Paulista, cidade natal do coronel.
A decisão de Cármen Lúcia responde a uma ação direta de inconstitucionalidade que foi articulada pelo Centro Acadêmico 22 de agosto, núcleo representativo dos estudantes de direito da PUC-SP, com o apoio de políticos do PDT, PT e PSOL. No processo, o centro e as agremiações afirmam que “Erasmo Dias, quando Secretário de Segurança Pública de São Paulo, tinha como uma de suas principais missões a asfixia do movimento estudantil em território paulista”.
“Ao homenagear Antonio Erasmo Dias, um dos mais emblemáticos agentes das violações aos direitos fundamentais perpetradas durante a ditadura militar, a Lei paulista prestigia as investidas das novas formas de autoritarismo”, afirmam as instituições.
“Erasmo Dias coleciona violações à democracia e aos direitos fundamentais, conduzidas durante e pela ditadura militar. À luz desse quadro, não pairam dúvidas de que, ao contrário de legítima homenagem, a Lei estadual ora impugnada representa uma afronta à Constituição da República”, completo o grupo na ação.
A norma surgiu a partir de um projeto de lei do hoje ex-deputado Frederico d’Avila (PL) apresentado em 2020. A justificativa do texto discorre sobre a trajetória do militar e afirma que Erasmo Dias representa “a imagem do cidadão de bem, íntegro, de nobres valores, que alicerçou sua vida na carreira militar com diferenciado empenho”. “Merece destaque sua notória participação no Movimento de Março de 1964, quando a sociedade reconhecia o Exército, na figura de Erasmo Dias, como a força que pôs fim a anarquia comunista”, disse o parlamentar no documento.
Nascido em Paraguaçu Paulista, Erasmo Dias era formado e licenciado em História pela Universidade de São Paulo e bacharel em Direito. Assumiu a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo em 1974, no governo de Emílio Garrastazu Médici, e ficou no poder até março de 1979, período em que protagonizou ações controversas.
Erasmo Dias ganhou notoriedade pela invasão ao câmpus da Pontifícia Universidade Católica (PUC), em 22 de setembro de 1977. Na ocasião, estudantes faziam um ato público pela reorganização da União Nacional dos Estudantes (UNE) quando foram surpreendidos por bombas incendiárias. A ação resultou na prisão de cerca de 900 estudantes, que foram levados para o quartel da Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) e para o Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo (Dops).
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