TRF-1 isenta Dilma por pedaladas fiscais julgadas no impeachment.

A Corte entendeu que o processo tinha que partir do Congresso Nacional.

Lula e Dilma Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou, nesta segunda-feira (21), a apelação do Ministério Público Federal (MPF) sobre os casos das pedaladas fiscais da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Com a decisão, a Corte mantém a sentença anterior que livra a petista de punições, assim como membros do seu governo, pelo episódio que gerou o impeachment em 2016.

A decisão é que Dilma só poderia ser processada por improbidade pelo Congresso Nacional, não pelo Judiciário, como foi feito. Outro ponto do julgamento foi sobre a falta de narrativa sobre como a conduta dos réus foi ilícita por parte do MPF.

– O acórdão reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do STF quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo dolo para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa – explicou o advogado Angelo Ferraro, defensor da ex-presidente, em entrevista à Veja.

Por: leiliane Lopes

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