Projeto prevê coletar provas de DNA em abortos após estupro

O objetivo é tornar possível a identificação dos criminosos.

Clarissa Tércio Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Um projeto de lei apresentado pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE) prevê a coleta de fragmentos de embrião ou feto nos casos de aborto feitos em gestações resultantes do crime de estupro.

O objetivo é que o material sirva como prova para identificar o respectivo autor do crime. O mesmo texto ainda pede a notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher de todas as pacientes que forem levadas ao sistema de saúde, quer seja serviço público ou privado.

– Apresentamos esta proposta com vistas a estabelecer segurança, além de proporcionar evidências que contribuam para a apuração dos casos criminosos, contando com o apoio dos nobres pares para aprovação – escreve a deputada no projeto.

Na justificativa do projeto, a parlamentar lamenta que o governo atual tem se desfeito de projetos importantes contra o aborto, como tirar a assinatura da Declaração de Consenso de Genebra e ainda a revogação da portaria 2.561/2020, que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei. Nesta portaria, também ficava determinado que a autoridade policial tem que ser notificada na ocorrência dos casos dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável.

– Em face da sua retirada, esta Casa legislativa não pode negligenciar sua atuação, deixando de submeter ao processo legislativo matéria de tal relevância – diz outra parte do projeto.

Por: Leiliane Lopes

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