Estado do Amazonas passa a ter 17 línguas oficiais
Com a nova legislação estadual, as línguas oficiais do Amazonas passam a ser: Apurinã, Baniwa, Dessana, Kanamari, Marubo, Matis, Matses, Mawe, Mura, Nheengatu, Tariana, Tikuna, Tukano, Waiwai, Waimiri e Yanomami.
A partir de agora, o estado do Amazonas tem 17 línguas oficiais. E o português é apenas uma delas. Dezesseis línguas indígenas foram incluídas como oficiais em ato realizado nessa quarta-feira (19), em São Gabriel da Cachoeira, que fica a 800 km de Manaus, e é considerada a cidade mais indígena do Brasil.
A sanção da Lei ocorreu após o lançamento da primeira Constituição Federal traduzida para o nheengatu, a única língua descendente do tupi antigo e ainda viva. Presente à solenidade, a presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, destacou que o lançamento é um marco na história constitucional.
“Certa de que o dia de hoje é um marco na história constitucional do nosso país, o meu desejo é de que sigamos avançando para, juntos, concretizarmos o que a nossa constituição almeja. Ou seja, que possamos construir juntos um Brasil verdadeiramente inclusivo”.
Rosa Weber lembrou que muitas palavras da língua portuguesa, como “guri” e “guria”, comuns em seu estado de origem, o Rio Grande do Sul, também são de origem indígena. A ministra comentou essa mistura de expressões no evento que aconteceu na maloca da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro.
“Estamos hoje em uma maloca, que aprendi que significa ‘casa de gente’. Casa nossa, então, né? Diante disso, posso dizer que hoje estamos aqui, nesta maloca, onde vejo algumas crianças, guris e gurias, para tratar do futuro do Brasil. Do futuro da casa da nossa gente”.
Com a nova legislação estadual, as línguas oficiais do Amazonas passam a ser: Apurinã, Baniwa, Dessana, Kanamari, Marubo, Matis, Matses, Mawe, Mura, Nheengatu, Tariana, Tikuna, Tukano, Waiwai, Waimiri e Yanomami.
Também já está valendo a Política de Proteção das Línguas Indígenas, que inclui a garantia do direito ao pleno uso público da própria língua, dentro ou fora de terras indígenas.
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