STF defende Barroso após fala sobre derrota bolsonarista
Corte afirma que ministro se referia ao voto popular, e não à atuação de instituições.
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma nota a fim de explicar uma fala do ministro Luís Roberto Barroso que repercutiu mal nesta quinta-feira (13). Segundo a Corte, quando o magistrado disse “nós derrotamos o bolsonarismo” no Congresso da UNE, ele se referia ao voto popular, não à atuação de instituições judiciárias.
De acordo com a Corte, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, o ministro da Justiça, Flávio Dino, e o deputado federal Orlando Silva foram “muito aplaudidos” no congresso estudantil desta quarta (12), e defendeu que as vaias vieram de um pequeno grupo.
– Apesar do divulgado, os três foram muito aplaudidos. As vaias, que fazem parte da democracia, vieram de um pequeno grupo ligado ao Partido Comunista Brasileiro, que faz oposição à atual gestão da UNE. Como se extrai claramente do contexto da fala do ministro Barroso, a frase “nós derrotamos a ditadura e o bolsonarismo” referia-se ao voto popular e não à atuação de qualquer instituição – declara a nota.
Ainda de acordo com o texto, Barroso, Dino e Silva participaram de movimentos estudantis na juventude e compareceram ao evento desta quarta para uma “breve intervenção sobre autoritarismo e discursos de ódio”.
ENTENDA
Após receber vaias de um grupo ligado a profissionais da área de enfermagem enquanto discursava no Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), o ministro Luís Roberto Barroso usou a frase “nós derrotamos o bolsonarismo” e disse que tal fato permitiu “a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”.
– Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas – declarou.
Após a fala, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) anunciou, em seu perfil no Twitter, que a oposição entrará com um pedido de impeachment contra o magistrado.
– A oposição entrará com processo de impeachment contra Barroso por cometer crime de “exercer atividade político-partidária”, previsto no art. 39, da Lei 1079/50. Se, por um milagre, houver justiça neste país, a perda do cargo é inegável – escreveu o deputado.
Por: Thamirys Andrade
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