Moraes: Casos mais graves do 8/1 serão julgados em 6 meses.

Ministro é relator de mais de 1,3 mil denúncias sobre atos radicais no DF.

Alexandre de Moraes Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (13) que, em seis meses, devem ser concluídas as ações penais nos casos mais graves relacionados aos atos radicais de 8 de janeiro, quando manifestantes extremistas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Segundo o ministro, 250 casos mais graves – alguns dos quais envolvendo pessoas ainda presas preventivamente ou ligadas diretamente aos atos de vandalismo – devem estar concluídos no prazo de seis meses.

– Pelo menos aproximadamente 250, que são os crimes mais graves, dos que estão presos, estes em seis meses o Supremo vai concluir.

Moraes é relator de mais de 1,3 mil denúncias ligadas ao 8 de janeiro. Todos os casos tramitam no Supremo sob a justificativa de que parte dos crimes ocorreu dentro do próprio tribunal, além de haver parlamentares sob investigação, o que atrai a competência da Corte, conforme entendimento da maioria dos ministros.

Ele informou que integrantes de seu gabinete têm se reunido diversas vezes com a equipe da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende o julgamento das ações penais em blocos de 30, levando em consideração o fato de serem as mesmas testemunhas para vários processos.

– Então vamos fazer blocos de 30 – acrescentou Moraes.

As declarações do ministro foram feitas em um evento fechado organizado pela revista Piauí e patrocinado pelo YouTube.

Até o momento, o Supremo aceitou 1.246 denúncias relacionadas ao 8 de janeiro, das 1.390 apresentadas pela PGR. Todas têm como alvo pessoas que participaram diretamente dos atos golpistas ou que os incentivaram a partir de acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Nos casos mais graves, os envolvidos são acusados de crimes como tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e dano a patrimônio tombado da União. Os demais foram enquadrados em ilícitos como incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República e associação criminosa.

Uma vez aceita a denúncia, a pessoa passa à condição de ré, respondendo pelos crimes em uma ação penal. Nessa fase do processo, abrem-se oportunidades para manifestações de acusação e defesa, na qual podem ser arroladas testemunhas e pedidas outras diligências. A legislação penal não prevê prazo definido para a conclusão dos trabalhos.

*Com informações da Agência Brasil

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