Desembargador suspeito de trabalho escravo diz que vai reconhecer suposta vítima como filha afetiva

“Acataremos todas as sugestões emanadas do poder público, além das que a família já tem adotado ao longo da vida, para beneficiar o desenvolvimento dela”

Desembargador suspeito de trabalho escravo diz que vai reconhecer suposta vítima como filha afetiva

(FOLHAPRESS) – O desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspeito de submeter uma mulher a trabalho análogo ao de escravo, afirmou neste domingo (11) que irá reconhecer judicialmente a mulher como filha afetiva.

Em nota enviada à Folha de S.Paulo, a família do desembargador disse que pretende colaborar com todas as instâncias administrativas e judiciais. “Seja para que não permaneçam dúvidas sobre a situação de fato existente em relação à mulher, seja para que as investigações avancem com brevidade a fim de permitir a retomada da convivência familiar”, diz.

O documento ainda afirma que todos os direitos como herdeira serão garantidos para a mulher. “Acataremos todas as sugestões emanadas do poder público, além das que a família já tem adotado ao longo da vida, para beneficiar o desenvolvimento dela”.

O reconhecimento como filha afetiva ou filha de criação é regulamentado pelo artigo 7°, inciso II, da Lei n. 3.765 /60 combinado com o artigo 50, § 2°, da Lei n. 6.880 /80, que dizem que a pessoa reconhecida como tal enquadra-se na mesma situação de enteada ou da filha adotiva; e equipara-se à condição de filha a enteada criada e mantida a despeito da ausência de laços sanguíneos, tendo o mesmo tratamento que se dá a filho biológico.

A nota é assinada pelo desembargador Jorge Luiz de Borba, sua esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba, e seus quatro filhos, Maria Leonor, Maria Alice, Maria Julia e Jorge Luiz.

ENTENDA O CASO

Na última terça-feira (6), a Polícia Federal afirmou ter encontrado uma mulher em situação análoga à de escravidão na casa do desembargador Jorge Luiz de Borba. Ele é suspeito de manter a trabalhadora nessas condições por ao menos 20 anos.

Em nota enviada à Folha de S.Paulo na ocasião, o desembargador negou qualquer acusação de trabalho análogo à escravidão em sua residência, assim como de maus tratos ou condições insalubres.

Ainda segundo a nota, “todos os esclarecimentos estão e continuarão sendo prestados à exaustão para evidenciar que a denúncia apresentada não condiz com a verdade”.

A nota reitera que a família do desembargador foi pega de surpresa pela operação de busca e apreensão da Polícia Federal.

Borba afirma que o principal foco da família é o bem-estar física e emocional da mulher, que, segundo a nota, possui deficiências de cognição, fala e audição. “Acreditando que a verdade prevalecerá e tudo será esclarecido, reitera sua total disposição em colaborar com a Justiça” conclui.

De acordo com o Código Penal, no artigo 149, trabalho análogo ao de escravo é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, em condições degradantes, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida com o empregador.

Deixe uma resposta