TRF4 suspende multa de R$ 400 mil imposta à mulher de Cunha
Essa é mais uma decisão do juiz Eduardo Appio, referente à Lava Jato, a ser suspensa.
O desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), suspendeu a decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que obrigava Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, a depositar multa de 300 salários mínimos (R$ 396 mil) no bojo da Operação Lava Jato. A medida, agora sustada, havia sido determinada por Appio sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.
A multa a Cláudia Cruz foi aplicada junto com sentença que a condenou em ação criminal por evasão de divisas. Em julgamento realizado em julho de 2018, a 8ª Turma do TRF4 sentenciou a mulher de Cunha a dois anos e seis meses de prisão, mas a pena foi substituída por restritivas de direitos.
No último dia 9, o juiz Eduardo Appio, que assumiu as sobras da antiga Lava Jato de competência da 13ª Vara de Curitiba, intimou Cláudia a depositar o valor em juízo, em até dez dias, sob pena de decretação de prisão preventiva.
O magistrado argumentou que o processo estava suspenso e que realizava uma inspeção judicial nos autos – após a ação ficar “parada” por meses. Appio destacou ainda que não havia notícia de que a condenação de Cláudia estava sustada. A defesa da mulher de Cunha recorreu ao TRF4, alegando que a multa deveria ser depositada somente quando a condenação transitasse em julgado – ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.
Os advogados de Cláudia argumentaram que “foi reconhecida a incompetência” da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso, com a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. O desembargador Loraci Flores de Lima, que assumiu a relatoria da Lava Jato no TRF4, apontou “louvável preocupação” de Appio quanto à “rápida dilapidação dos recursos financeiros” de Cláudia, mas ponderou que os argumentos da defesa justificam a suspensão do despacho do juiz de Curitiba.
Flores de Lima anotou que a ação penal na qual Appio determinou o depósito de bens está suspensa, com determinação de envio à Justiça Eleitoral, que vai decidir sobre a validade das decisões já dadas no caso.
O desembargador ressaltou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para determinar qualquer medida constritiva contra Cláudia nos autos do processo. A decisão de Flores de Lima tem caráter liminar, provisório, e validade até que o TRF4 analise o caso.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS QUE REPRESENTAM CLÁUDIA CRUZ
– A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é irretocável. Não há qualquer fundamento legal na execução provisória de pena restritiva de direito quando há um recurso que discute a própria existência do crime, ainda mais quando a decisão foi proferida por Juízo já reconhecidamente incompetente pelas Cortes Superiores. A decisão restabelece o devido processo legal e merece todos os elogios – disseram Pierpaolo Bottini, Tiago Rocha e Thiago Ferreira.
*AE
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