STF forma maioria para condenar Collor a 33 anos de prisão
Ex-presidente disse que a acusação da PGR não se sustenta.
Moraes, Mendonça, Barroso, Fux, Cármen Lúcia e Fachin votaram pela condenação de Collor | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello a 33 anos de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão, tomada nesta quinta-feira, 18, contou com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin, relator do processo.
Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram dos demais. Mendonça, por exemplo, considerou que o mais adequado seria enquadrar a conduta do político como associação criminosa. Já Nunes Marques abriu divergência mais ampla, no sentido de absolver os réus, por considerar que não há provas suficientes.
Também são parte da ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular do suposto esquema e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, suspeito de ser o diretor-financeiro das empresas do ex-presidente.
A acusação contra Collor
A Procuradoria-Geral da República (PGR), na época comandada por Rodrigo Janot, acusou o ex-presidente e seu grupo político de terem recebido R$ 30 milhões em propina.
Em outubro de 2021 Edson Fachin, havia pedido que o julgamento fosse marcado para evitar que o caso prescrevesse. “Considerando cuidar-se de pretensão punitiva estatal em concreta ameaça de extinção pelo instituto da prescrição, tendo em vista a aplicabilidade ao caso, ao menos a um dos denunciados, da causa de redução do lapso temporal prevista no Código Penal, indico preferência regimental”, justificou o ministro, na ocasião.
O mandato de Collor no Senado Federal encerrou em 1º de fevereiro. Ele se candidatou ao governo de Alagoas nas eleições de 2022 e terminou o pleito em terceiro lugar.
O que diz Collor
Em nota, a defesa do ex-senador acredita que as acusações da PGR não se sustentam.
REDAÇÃO OESTE