STF derruba indulto concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira
Por votos 8 votos a 2, Corte rompe com entendimento histórico sobre prerrogativa do presidente.
Alexandre de Moraes Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (10), a validade do indulto de graça constitucional concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira.
Por votos 8 votos a 2, a Corte entendeu que o decreto é inconstitucional por desvio de finalidade de Bolsonaro para beneficiar Silveira.
Com a decisão, fica restabelecida a condenação do político pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo a que responde por ataques à Corte.
O ex-deputado está preso desde fevereiro deste ano por descumprir regras da prisão domiciliar e fazer novas críticas ao Supremo.
No ano passado, Bolsonaro fez uso de prerrogativa presidencial e assinou um decreto concedendo graça constitucional à pena de Silveira, ato praticado em consonância com o texto previsto na Carta Magna.
O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo.
VOTOS
No julgamento, prevaleceu o voto proferido pela presidente da Corte e relatora dos processos, ministra Rosa Weber, para anular o benefício.
Seguiram o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para validar o indulto. Para eles, a Constituição concedeu ao presidente da República o poder de concessão de graça constitucional a condenados, medida que não poder ser revista pelo Judiciário.
Essa prerrogativa do presidente é descrita na Constituição como ato discricionário, ou seja, garantido com absoluta liberdade de escolha, sem necessidade de justificativa para o exercício da mesma.
*Com informações da Agência Brasil
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