Bolsonaro não precisou provar vacinação para entrar nos EUA
Conforme fontes do governo americano, entrada do ex-presidente no país foi legal.
Mesmo sem ter tomado a vacina contra a Covid-19, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou legalmente nos Estados Unidos nas três vezes em que foi ao país, no período em que há suspeita de fraude em seu cartão de vacinação. As informações são de fontes do Departamento de Estado americano reveladas a Igor Gadelha, do Metrópoles.
Como chefe de Estado, Bolsonaro possuía imunidade diplomática, se enquadrando na lista de pessoas que o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos permitia o ingresso no país sem o comprovante de vacinação.
Laura Bolsonaro, de 12 anos, a filha mais nova do ex-presidente, também é contemplada pelas regras do CDC, uma vez que ela é menor de 18 anos.
SOBRE A OPERAÇÃO
A ação da Polícia Federal, batizada de Venire, cumpre 16 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão preventiva, em Brasília e no Rio de Janeiro. De acordo com a corporação, os agentes também analisam material apreendido durante as buscas e realizam oitivas de pessoas que possuam informações a respeito dos fatos investigados.
Nesta manhã, além das seis prisões, os agentes da PF fizeram buscas em um endereço do ex-presidente Jair Bolsonaro em Brasília. O ex-chefe do Executivo, que teve o celular apreendido, não foi alvo de mandado de prisão, mas deve prestar depoimento ainda nesta quarta.
A PF informou que as inserções falsas, que ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, tiveram como consequência a possibilidade de permitir que pessoas pudessem fazer a emissão de certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes impostas pelos poderes públicos do Brasil e dos Estados Unidos.
As ações policiais acontecem dentro do inquérito que apura a atuação do que se convencionou chamar “milícias digitais”, atualmente em tramitação no STF. A Polícia Federal informou que os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores.
Por: Monique Mello
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