STJ autoriza família de Marielle a acessar inquérito sigiloso
Inquérito tenta chegar aos mandantes do crime.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18), que os familiares da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes devem ter acesso ao inquérito sigiloso que tenta chegar aos mandantes do crime. A decisão foi unânime.
Os ministros decidiram que as famílias têm direito de se inteirar sobre as provas reunidas até o momento. Prevaleceu o argumento de que os familiares são “os principais interessados na resolução do caso”.
Marielle e Anderson foram assassinados no dia 14 março de 2018 na Rua Joaquim Palhares, no bairro do Estácio, na Região Central do Rio de Janeiro. Um Cobalt clonado emparelhou com o carro da vereadora e disparou mais de 14 vezes.
As investigações sobre os executores e os mandantes estão em fases diferentes. O policial militar reformado Ronnie Lessa e o ex-policial militar Élcio Vieira de Queiroz, denunciados como autores dos assassinatos, serão levados a júri popular. Não há data para o julgamento. Os autores intelectuais, no entanto, ainda não foram identificados.
Um inquérito sigiloso está em curso no Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para tentar descobrir quem mandou matar a vereadora.
Os ministros analisaram um recurso dos familiares de Marielle e Anderson contra decisões da 4.ª Vara Criminal do Rio que negaram acesso aos autos da investigação sobre os mandantes.
A Justiça do Rio argumentou que as famílias têm o status de assistente de acusação e, por isso, não poderiam participar do caso antes do recebimento da denúncia. Outro argumento é que o sucesso das investigações dependeria do sigilo das medidas em andamento.
O recurso foi movido pela viúva de Marielle, Mônica Benício, pela mãe da vereadora, Marinete da Silva, e por Ágata Reis, viúva do motorista. Elas buscam, desde 2021, acesso a provas já documentadas.
Mônica, que hoje é vereadora no Rio, e amigos de Marielle acompanharam o julgamento no plenário do STJ.
O ministro Rogério Schietti argumentou que o sigilo do inquérito não pode ser usado para “obstaculizar direitos e garantias fundamentais”. Ele também defendeu que o Estado precisa dar uma resposta aos familiares da vereadora.
– Esse assassinato foi cometido em razão, não apenas da atividade da parlamentar em defesa dos direitos humanos, mas também por se tratar de pauta conduzida por uma mulher, vinda da periferia, negra e bissexual, ingredientes que em uma cultura patriarcal, misógina, racista e preconceituosa potencializaram a reação de quem se sentia incomodado, quer pelas denúncias feitas no exercício do mandato parlamentar, quer pela postura de uma mulher intimorata que, representando as citadas minorias, arrostou milicianos e policiais envolvidos da reiterada e permanente violação dos direitos das pessoas que habitam as comunidades do Rio de Janeiro – disse o ministro.
O promotor de Justiça Eduardo Morais Martins falou em nome do Ministério Público do Rio de Janeiro e foi contra franquear o acesso aos autos da investigação.
O argumento é que o STJ estaria abrindo um precedente para todos os inquéritos sigilosos em curso no país. O promotor também defendeu que o risco de vazamento aumenta se mais pessoas têm acesso a investigações sensíveis.
– Nós entendemos que a participação não é a mesma coisa que o acesso aos autos. A publicidade é regra no processo. Na investigação, o sigilo é muito importante muitas vezes. A nossa preocupação única e exclusiva aqui é com o que esse precedente pode causa país afora – disse.
– A posição do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nunca foi e nunca será contrária à posição da família da vítima – pontuou.
*AE
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