STF: Maioria quer revogar prisão especial por ensino superior

Corte já tem maioria para extinguir benefício prisional para que tem mais escolaridade.

STF Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela extinção do direito à prisão especial a detentos que possuem diploma de nível superior.

O processo, que iniciou em 2015, teve parecer favorável do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que foi contra a manutenção do benefício. No seu entendimento, o grau de instrução não pode estabelecer qualquer relação com a separação na forma de prisão.

O ministro Alexandre de Moraes advertiu que o benefício contraria o princípio da isonomia, além da prisão especial passar uma “inaceitável mensagem” de que pessoas que não tenham ensino superior não são dignas de tratamento diferenciado pelo Estado.

A Suprema Corte não tem prazo para concluir o julgamento. A ação ficou paralisada em novembro de 2022 quando Toffoli pediu vista, tirando o processo de pauta para apreciação com mais profundidade. A análise foi retomada na semana passada e se não houver qualquer objeção, será concluída nesta sexta-feira (31).

– O princípio da igualdade se volta contra as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, mas não impede o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, como exigência própria do conceito de Justiça – disse Moraes, relator da ação.

– Ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade – declarou Dias Toffoli.

– O segundo motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena deve ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais – observou Fachin.

Por: Marcos Melo

pleno.news

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