STJ determina que Robinho seja convocado “imediatamente”.
Presidente da Corte quer avanço no
andamento do processo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da presidente Maria Thereza de Assis Moura, determinou na condição de “imediatamente”, o andamento do processo que pode levar Robinho à prisão. A defesa do ex-jogador do Santos e da Seleção Brasileira, condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de violência sexual, forneceu à Justiça um endereço válido no qual o atleta poderia ser encontrado.
A condenação em última instância do atacante, pelo estupro de uma jovem albanesa em boate de Milão, data do início de 2022. O caso ocorreu em 2013 e, além de Robinho, seu amigo Ricardo Falco também foi condenado. Ele atuava pelo Milan.
A decisão, publicada nesta terça-feira (14), ocorre após a Justiça falhar na localização de Robinho. No dia 23 de fevereiro, Maria Thereza deu andamento ao processo de homologação da sentença italiana e da eventual execução da pena no Brasil. A ministra intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a fazer uma consulta por um endereço para notificar o atleta.
Em três endereços levantados, em nenhum deles foi possível encontrar o jogador. Nas redes sociais, Robinho e amigos chegaram a divulgar fotos jogando futevôlei em Santos.
Na publicação do dia 23, a presidente do STJ afirma que a sentença italiana atende a requisitos para ser reconhecida no Brasil. A ministra menciona um precedente da Corte em que a execução da pena decorrente de condenação em país estrangeiro pôde ser realizada no Brasil.
Maria Thereza cita a decisão do ministro e ex-presidente Humberto Martins, que reconheceu a validade do procedimento ao acolher pedido de Portugal e decidir, em abril de 2021, pelo cumprimento da pena no país de Fernando de Almeida Oliveira. Almeida foi condenado em todas as instância da Justiça portuguesa a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática.
Se a defesa apresentar contestação após a citação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não há contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal. A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração.
O governo italiano pediu a extradição de Robinho em novembro do ano passado, mas o governo de Jair Bolsonaro negou o pedido baseado na Constituição Federal de 1988, que proíbe a extradição de cidadãos brasileiros.
*AE
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