Mulher simula crime para tentar sustentar filhos com auxílio reclusão em MG

Aos policiais, ela disse que estava passando fome com os filhos e não achou outro meio para sustentá-los, já que não consegue emprego.

Mulher simula crime para tentar sustentar filhos com auxílio reclusão em MG

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Uma mulher de 30 anos chamou a Polícia Militar para ela mesma com a intenção de ser presa por tráfico para ter acesso ao auxílio reclusão. Aos policiais, ela disse que estava passando fome com os filhos e não achou outro meio para sustentá-los, já que não consegue emprego

O caso aconteceu em Governador Valadares (MG), no Rio Doce, no último domingo (12). Conforme explicou aos policiais, a mulher fez um empréstimo para comprar as drogas e conseguir ser presa.

Ela, então, acionou a PM para uma rua da cidade, com a denúncia de que uma mulher estaria traficando no local. Ao chegarem ao endereço e abordarem a suspeita, ela contou a história do porque acionou a viatura.

A mulher tinha uma pequena porção de crack e maconha, que ela entregou voluntariamente à polícia. A mulher foi levada à delegacia de plantão da Polícia Civil, onde foi ouvida e liberada, por não ter sido confirmado o flagrante. O inquérito foi instaurado e ficará com a Delegacia Especializada em Tóxicos e Entorpecentes.

QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO

O auxílio reclusão existe desde 1960, e é pago a dependentes dos presos que contribuíram com a Previdência Social nos 24 meses anteriores à sua prisão e que sejam considerados de baixa renda.

O valor de R$ 1.754,18 é o limite de renda familiar que dá direito ao benefício. Uma portaria do dia 10 de janeiro reajustou este limite, conforme previsto na Reforma da Previdência.

O limite de renda também foi reajustado durante o governo de Jair Bolsonaro. Em 2020, era de R$ 1.425,56; em 2021, passou para R$ 1.503,25 e em 2022, para R$ 1.655,98.

O benefício é pago a familiares considerados dependentes do segurado, como: companheiro ou companheira; cônjuge; filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; pais do preso; irmãos do preso, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Deixe uma resposta