STJ remete ao STF processo sobre índice de correção de empréstimos agrícolas

Uma futura decisão desse caso pode ter impacto para o Banco do Brasil (BB), para o Banco Central (BC) e para a União. Durante sessão de julgamento, na semana passada, a ministra Isabel Gallotti destacou que os custos podem alcançar R$ 239 bilhões. Ela também mencionou que, por se tratar de ação civil pública, o caso pode ter efeito sobre todos os tomadores daquele crédito.

STJ remete ao STF processo sobre índice de correção de empréstimos agrícolas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário Resp 1.319.232, que trata do índice de correção monetária aplicável a cédulas de crédito rural implementadas em março de 1990, durante o Plano Collor I, e indexadas à caderneta de poupança.

 

Uma futura decisão desse caso pode ter impacto para o Banco do Brasil (BB), para o Banco Central (BC) e para a União. Durante sessão de julgamento, na semana passada, a ministra Isabel Gallotti destacou que os custos podem alcançar R$ 239 bilhões. Ela também mencionou que, por se tratar de ação civil pública, o caso pode ter efeito sobre todos os tomadores daquele crédito.

 

O recurso foi ingressado pelo BB, em 2014, após decisão da 3ª Turma do STJ estabelecer que o valor de referência a ser aplicado aos títulos, em março de 1990, deveria ser o Bônus do Tesouro Nacional em 41,28%. Contudo, o reajuste dos valores a serem pagos ao banco pelos empréstimos foi definido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) a 84,32%.

 

No recurso, o BB alegou que a o STJ havia violado uma interpretação do STF relacionada ao direito adquirido dos poupadores ao IPC de 84,32% de março de 1990. Durante o julgamento, a maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Isabel Gallotti, que abriu divergência em relação ao voto do relator ministro Jorge Mussi, que havia afirmado que a correção monetária da cédula de crédito tem natureza infraconstitucional e que a suposta oferta ao princípio do direito adquirido depende da análise da Lei 8.024/1990, de modo que não caberia repercussão geral.

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