PGR denuncia mais 150 pessoas pelos atos de 8 de janeiro.

Os manifestantes que estavam no Quartel-

General do Exército são acusados de

associação criminosa e incitação ao crime.

Acampamento no Quartel-General do Exército Foto: EFE/ Joédson Alves

Nesta sexta-feira (27), a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou mais 150 denúncias contra pessoas que participaram da manifestação do dia 8 de janeiro, em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Os denunciados são acusados de dois crimes: associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, crimes previstos nos artigos 288 e 286 do Código Penal, respectivamente.

Além disso, a PGR pede que as condenações considerem o chamado concurso material previsto no artigo 69 do mesmo código, ou seja, os crimes devem ser considerados de forma autônoma e as penas, somadas.

Todas as 150 pessoas foram presas quando estavam em frente ao Quartel-General do Exército. A presença dessas pessoas acampadas no local também está em investigação.

Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que é coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, o acampamento apresentava “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes.

Fotos e mensagens são usadas como prova contra os manifestantes que estiveram acampados por mais de dois meses. No local havia uma série de serviços, como massoterapia, carregamento de aparelhos celulares, teatro de fantoches, local para refeições e outros.

Carlos Frederico diz, porém, que não é possível acusá-los de terrorismo. Ele reproduz trechos da Lei 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional, frisando que o terrorismo deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Até o momento, a PGR já fez cinco levas de denúncias, totalizando 254 acusados.

Leiliane Lopes

PLENO.NEWS

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