Moraes mantém prisões de 140 detidos pelos atos em Brasília.
Ministro também determinou a soltura de 60 pessoas
com a obrigação do cumprimento de medidas
cautelares.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão de 140 pessoas que estariam envolvidas nos atos ocorridos no último dia 8 de janeiro em Brasília. O grupo teve as prisões em flagrante convertidas para prisão preventiva, que não possui prazo legal para ser revogada. Outras 60 pessoas foram soltas por decisão do magistrado.
Moraes manteve as prisões dos supostos envolvidos na depredação dos prédios públicos na capital federal por considerar que essa é uma medida necessária para garantir a ordem pública e a efetividade das investigações. Além disso, de acordo com o ministro, existiriam evidências de práticas dos seguintes crimes:
– Atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2°, 3°, 5° e 6° da Lei 13.260/2016;
– Associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal;
– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal;
– Golpe de Estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal;
– Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal;
– Perseguição, previsto no artigo 147-A, inciso 1°, parágrafo III do Código Penal;
– Incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal.
Já no caso das 60 pessoas que receberam liberdade provisória, Moraes considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por causa disso, ele determinou a soltura com diversas medidas cautelares, entre elas:
– Proibição de ausentar-se da comarca;
– Recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
– Obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
– Cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
– Proibição de utilização de redes sociais;
– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
O STF informou que, desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No entanto, todos os casos terão que ser analisados pelo Supremo, que está responsável por decidir quem segue preso e quem, eventualmente, pode responder em liberdade.
Paulo Moura
PLENO.NEWS