Justiça proibe shows na orla de São João da Barra já a partir deste final de semana.

MPF requer imediata suspensão de shows na orla praiana em São João da Barra (RJ).

Desde 2017, existe sentença proibindo realização de eventos no local, onde ocorre a desova de tartarugas marinhas

Imagem do fundo do mar, com diversas espécies marítimas, com letreiro Meio Ambiente sobreposto.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (RJ) o cumprimento de sentença por parte da Prefeitura de São João da Barra, no Norte Fluminense, para suspensão de shows na orla praiana, que estão sendo realizados desde o fim do ano, com previsão também para esse próximo fim de semana, além de outros shows agendados até o carnaval.

Desde 2017, sentença judicial determinou que não fossem realizados shows e outros eventos artísticos, culturais ou esportivos ao longo de toda a orla, e nem permitir que outros o façam, salvo se cumpridos os requisitos legais referentes à anuência prévia da Secretaria do Patrimônio da União, dos órgãos ambientais estadual (Inea) e federal (ICMBio e Ibama), com a necessária manifestação prévia do Projeto Tamar.

“O único documento que o município de São João da Barra/RJ tem utilizado como “autorização” para a realização dos evento é Nota Técnica Nº 43/2022 do ICMBIO, já superada pela Nota Técnica nº 02/2023/ TAMAR-Vitoria- ES/DIBIO/ICMBio, a qual informou que a Prefeitura não acatou a recomendação de não realização dos shows na orla de Grussaí e que a autorização temporária para a realização no local já expirou devido ao decurso de 23 dias, tempo suficiente para transferência dos eventos para outro ponto legalmente permitido”, detalha o pedido do MPF.

Destaca-se que o local é extremamente sensível, pois é onde ocorre a desova de tartarugas marinhas.

Nos pedidos, o MPF requer que seja determinada a imediata suspensão dos shows na orla, sob pena de multa pessoal a ser paga pela prefeita de São João da Barra, pelo secretário de Turismo do Município e pelo secretário de Meio Ambiente do município (os quais responsáveis pela execução do evento), no valor de R$ 40 mil, além de multa para no valor de R$ 20 mil, caso não realizem a imediata comunicação da suspensão do evento no sítio eletrônico da prefeitura, bem como nos perfis por ela utilizados no bojo do Instagram e do Facebook.

Processo nº 0002973-35.2009.4.02.5103

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