Lula aprova aumento salarial de ministros do STF; Saiba valores.

Acréscimo no contracheque do STF abre

margem para os reajustes de outras carreiras.

Lula no STF Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, oito projetos de lei, aprovados no final de 2022 pelo Congresso Nacional, que concedem reajustes aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O acréscimo ocorrerá gradativamente ao longo dos próximos anos até chegar a R$ 46,3 mil em 2025. Outras carreiras também foram beneficiadas.

Quando o projeto de Lei foi analisado no Congresso, a estimativa era de que, somente em relação aos ministros do STF, o impacto orçamentário neste ano seria de R$ 910,3 mil. Para todos os membros do Judiciário da União, o impacto será de R$ 255 milhões.

O reajuste de 18% nos salários foi aprovado em dezembro pelo Parlamento. Segundo o texto, a remuneração dos ministros passará dos atuais R$ 39.293,32 para R$ 46.366,19, até 1º de fevereiro de 2025. As altas são progressivas.

A partir de 1º de abril de 2023, a remuneração subirá para R$ 41.650,92; em 1º de fevereiro de 2024, chegará a R$ 44.008,52; e em 1º de fevereiro de 2025, aos R$ 46.366,19.

Em 20 dezembro do ano passado, o Congresso também aprovou a mesma escala de aumentos para os salários do presidente da República, do vice, de deputados, de senadores e de ministros de Estados, equiparando a remuneração à dos ministros do Supremo.

AUMENTO EM CASCATA
Esse acréscimo no contracheque do STF ainda abre margem para os reajustes de outras carreiras, já que a remuneração do ministro do Supremo é o teto do funcionalismo, de acordo com a Constituição.

Também vão receber aumentos o procurador-geral da República; a Defensoria Pública-Geral Federal; as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União; dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Além deles, ainda serão beneficiados os servidores do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e as funções de confiança da Defensoria Pública da União; os servidores do Senado; os servidores da Câmara; e os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).

As leis estão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União com data desta terça-feira (10).

Dessa forma, a Lei 14.521 dispõe sobre a remuneração do Procurador-geral da República, que terá o mesmo reajuste, escalonado da mesma forma, chegando aos R$ 46.366,19 em 1º de fevereiro de 2025.

Já os salários do Defensor Público-Geral Federal chegarão a R$ 37.628,65 em 1º de fevereiro de 2025. Pelo aumento aprovado, também escalonado, em 1º de fevereiro de 2023, a remuneração chegará a R$ 35.423,58; em 1º de fevereiro de 2024, R$ 36.529,16; e em 1º de fevereiro de 2025, R$ 37.628,65.

Segundo o texto da Lei, “a remuneração do Subdefensor Público-Geral Federal, do Corregedor-Geral da Defensoria Pública da União e dos membros da Categoria Especial da Defensoria Pública da União corresponderá a 95% do subsídio mensal do Defensor Público-Geral Federal, observado, para as demais categorias, o percentual de escalonamento de 10% entre elas”.

Também sancionado, o reajuste da remuneração das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União será feito de forma parcelada e cumulativa: 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023; mais 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024; 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O mesmo reajuste escalonado vale para as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, e dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.

Os mesmos percentuais de reajuste foram também aprovados para os servidores do quadro do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União. Serão 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023; mais 6% em 1º de fevereiro de 2024 e 6,13% em 1º de fevereiro de 2025.

*AE

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