Limite de moeda em espécie em viagem sobe de R$ 10 mil para US$ 10 mil
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BRASÍLIA, DF (AGÊNCIA BRASIL) – A Receita Federal atualizou as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país. A medida visa alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022.
Entre as principais mudanças está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 52,4 mil) ou o equivalente em outra moeda.
Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
A nova legislação foi publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após a sua publicação.
Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central, para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.
No dia 28 de novembro, a Receita Federal publicou no “Diário Oficial da União” a Instrução Normativa 2.117/2022, que alterou dispositivos de publicações anteriores afetadas pelas novas regras.
A Instrução Normativa 1.059/2010 trata de procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante; a 1.082/2010 institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e a 1.385/2013 dispõe sobre a e-DBV, sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.