Decisão do TCU de multar Deltan em R$ 1,14 milhão é anulada.
6ª Vara Federal de Curitiba apontou que ex-
procurador não é parte ativa do caso das “diárias da
Lava Jato”.
A 6ª Vara Federal de Curitiba (PR) decidiu anular a condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) contra o deputado federal eleito Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O ex-procurador havia sido punido com o pagamento de uma multa de cerca de R$ 1,14 milhão no caso das “diárias da Lava Jato”.
Na avaliação do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, Deltan não poderia ser penalizado, pois “não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa”.
Dallagnol havia sido condenado junto do procurador-geral Rodrigo Janot e do ex-procurador-chefe do MP no Paraná, José Vicente Beraldo Romão. Juntos, eles deveriam pagar R$ 2,83 milhões, além de uma multa de R$ 600 mil.
Em sua decisão, Gonçalves também pontuou que a condenação havia desconsiderado o parecer da própria área técnica do TCU, que defendeu que “não havia irregularidades nos pagamentos ora questionados”.
Para o juiz, o ministro Bruno Dantas, relator da ação e presidente da Corte, pareceu “prejulgar o caso” e denotou “suposta falta de impessoalidade”.
O TCU havia punido Deltan pelo que chamou de “prática de atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos” que poderiam configurar “improbidade administrativa” dolosa. Para Bruno Dantas, o modelo da Lava Jato levava seus membros a gastar mais do que o necessário em passagens e hospedagens durante seus deslocamentos.
THAMIRYS ANDRADE
pleno.news