Veja quem pode pedir a revisão da vida do INSS toda na Justiça
Para especialistas, a revisão quer acabar com um erro cometido na reforma da Previdência de 1999
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A revisão da vida toda, que volta a ser analisada nesta quarta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal), não é uma correção que pode ser pedida por qualquer aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O processo que discute se os aposentados têm direito de incluir salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo da média salarial é o segundo da pauta do dia do Supremo, que começa às 14h.
Caso o Supremo defina que os aposentados têm direito, especialistas afirmam que os ministros poderão modular os efeitos, o que limitaria o alcance da decisão. Uma das hipóteses é limitar o alcance apenas para quem já tiver feito um pedido judicial.
Para especialistas, a revisão quer acabar com um erro cometido na reforma da Previdência de 1999: ter criado uma regra de transição mais prejudicial à população do que é a própria regra permanente.
Antes de procurar um especialista para fazer os cálculos, três pontos precisam ser observados pelo aposentado. O primeiro deles é se o aposentado ainda está no prazo para pedir a revisão: o pedido da correção da vida inteira só pode ser feito em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Ou seja, se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2012, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2022. Além disso, a aposentadoria precisa ter sido concedida antes do início da reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.
O segundo deles é se o aposentado se enquadra nos critérios para pedir essa revisão. O benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999. Ou seja, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer. Valores pagos em outras moedas não foram considerados nesse cálculo, mas apenas usados para definir o tempo total de contribuição do trabalhador.
Além disso, a revisão compensa apenas para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.
ENTENDA A CORREÇÃO
A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial (que é a base do valor do benefício):
1. REGRA DE TRANSIÇÃO: PARA QUEM JÁ ERA SEGURADO DO INSS ATÉ 26 DE NOVEMBRO DE 1999
– A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
2. REGRA PERMANENTE: PARA QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR COM O INSS A PARTIR DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999
– A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições)
Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado.
Com a revisão da vida toda, aposentados que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 querem que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano.
QUEM PODE SER BENEFICIADO PELA REVISÃO
A revisão da vida toda só pode ser aplicada a beneficiários que se encaixam nos seguintes requisitos:
– Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994
– Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos
– Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)
– Se aposentou antes do início da reforma da Previdência, em novembro de 2019