Após posse, processos restantes contra Lula ficarão parados.
Constituição estabelece que o presidente “não pode
ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções”.
A partir do momento em que tomar posse de seu terceiro mandato como presidente da República, no dia 1° de janeiro de 2023, o ex-presidente Lula (PT) receberá o benefício de ter todos os processos restantes contra ele paralisados enquanto ocupar o cargo de chefe do Executivo. A regra está prevista no artigo 86, parágrafo 4°, da Constituição Federal.
– O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções – diz o artigo.
A regra em questão, instituída com a promulgação da Constituição Federal de 1988, também já foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 305, julgada em setembro de 1992, quando a Suprema Corte analisou uma acusação de calúnia, difamação e injúria que teria sido praticada pelo então presidente Fernando Collor de Mello antes de seu mandato.
Na ocasião, o Supremo decidiu que o artigo 86, parágrafo 4°, da Carta Magna era aplicável ao caso e, por causa disso, o processo contra Collor deveria ficar paralisado enquanto ele ocupasse a Presidência da República. Em seu voto, o ministro Celso de Mello, relator da ação, considerou que a norma constitucional alcançava as infrações penais comuns cometidas antes da posse no cargo.
– A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do Poder Público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de Chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial – dizia o texto do acórdão.
Apesar da possibilidade de paralisação dos processos contra o petista, a maioria das ações que tramitavam contra Lula já foi arquivada ou anulada, por absolvição ou prescrição. Entre esses exemplos estão as ações penais do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia.
Além disso, casos da Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, como a acusação de corrupção e lavagem em razão da compra de um terreno, pela Odebrecht, para o Instituto Lula, e de doações da empreiteira para a entidade, foram suspensos a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Um outro processo, da Operação Zelotes, em que Lula era acusado de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra de 36 caças suecos pelo governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), também foi suspenso pela Corte, em março deste ano.
Paulo Moura
PLENBO.NEWS
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