Carona, boca de urna e propaganda: saiba o que é proibido no dia das eleições
A veiculação paga de propaganda a favor dos candidatos na internet é proibida a partir de 48 horas antes da votação até 24 horas após a divulgação do resultado
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – No domingo (30), dia do segundo turno, quem tentar subornar eleitores oferecendo transporte ou refeições para influenciar o voto pode ser preso e multado por crime eleitoral.
A legislação proíbe ainda a prática de boca de urna na data. A veiculação paga de propaganda a favor dos candidatos na internet é proibida a partir de 48 horas antes da votação até 24 horas após a divulgação do resultado.
Aglomerações que tenham como objetivo tumultuar o voto também são vedadas. No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu para apoiadores irem votar de verde e amarelo e permanecerem na região da seção eleitoral até a apuração do resultado.
O partido de Bolsonaro também abriu inscrições de eleitores que queiram fiscalizar a eleição. A legislação autoriza que as legendas nomeiem dois delegados por município e dois fiscais por sala de votação, que devem se revezar no local. Os fiscais não podem interferir, criar obstáculos ou tumultuar o processo de votação.
QUAIS SÃO AS REGRAS SOBRE TRANSPORTE NO DIA DAS ELEIÇÕES?
No dia das eleições, a legislação eleitoral proíbe que candidatos, partidos, coligações, federações partidárias e qualquer pessoa transportem eleitores. A pena para o crime eleitoral é prisão de 4 a 6 anos e multa. O valor, definido pelo juiz com base no salário mínimo, parte de R$ 8 mil e pode chegar a R$ 1,8 milhão.
Aumentar o preço do transporte ou fornecê-lo para um determinado candidato ou partido também é crime eleitoral sujeito a multa, que pode variar de R$ 10 mil a R$ 1,8 milhão.
O uso do próprio veículo pelo dono e sua família, de veículos de aluguel, de transporte coletivo e não fretado e de veículos a serviço da Justiça Eleitoral é autorizado.
EU POSSO DAR CARONA PARA OUTRO ELEITOR?
A carona é ilegal se dada na tentativa de influenciar o voto do eleitor.
Exemplo disso foi o caso de um vereador eleito em Coxim (MS), em 2016, que ofereceu carona para dois eleitores no dia do pleito. No trajeto, segundo ambos, o homem informou que era candidato e entregou material de campanha.
Em março 2021, o ministro do TSE Luis Felipe Salomão decidiu que houve crime eleitoral no episódio e negou o recurso apresentado pela defesa do político. O magistrado também rejeitou o argumento de que o número de pessoas beneficiadas pela carona era pequeno.
No mesmo episódio, porém, o ministro considerou que não houve crime quando o candidato ofereceu carona por 50 metros a uma eleitora, amiga da esposa, ao encontrá-la na rua.
O QUE FOI DECIDIDO SOBRE O PASSE LIVRE NO DIA DA VOTAÇÃO?
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a oferta de transporte público gratuito por prefeitura e concessionárias do país no dia das eleições.
Com base nessa decisão, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu a criação de linhas especiais pelo Poder Público em regiões distantes das seções eleitorais, assim como o uso de veículos públicos pela Justiça Eleitoral para transportar eleitores.
Estados e municípios não poderão reduzir o serviço de transporte público no domingo sob pena de prejudicar o exercício do voto. A infração pode gerar multa e detenção de até seis meses.
O tribunal também estabeleceu que o uso de recursos próprios por Estados e municípios para custear o transporte no dia das eleições não estará sujeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
QUAIS CIDADES TERÃO PASSE LIVRE NESTAS ELEIÇÕES?
Todas as capitais vão oferecer transporte gratuito no segundo turno, com exceção de Rio Branco (AC), onde o passe livre será liberado somente na volta, mediante apresentação do comprovante de votação. Em Maceió, não se paga o embarque aos domingos desde abril.
Segundo levantamento do Passe Livre pela Democracia, coalizão de quase 100 organizações da sociedade civil, 360 cidades brasileiras terão transporte gratuito no domingo.
POSSO FORNECER REFEIÇÃO PARA OUTRO ELEITOR?
Não. A legislação proíbe a distribuição de refeições para eleitores no dia do pleito. Da mesma forma que acontece com os serviços de transporte, restaurantes e bares não podem elevar preços, negar atendimento ou concedê-lo com exclusividade para um partido ou candidato. Quem fizer isso pode ser multado.
O QUE ACONTECE SE EU FIZER BOCA DE URNA?
Tentar persuadir eleitores a caminho da seção eleitoral com comícios, abordagens ou distribuição de material de campanha configura crime de boca de urna. A punição é detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.300 a R$ 15,9 mil.
Também é proibido distribuir folhetos, convocar eleitores, utilizar alto-falantes ou fazer comícios.
POSSO VESTIR CAMISETA DO MEU CANDIDATO?
Sim. O eleitor pode usar camisetas, broches, bandeiras e adesivos do candidato ou partido. Porém, essa manifestação deve ser silenciosa e individual.
A permissão não vale para mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesse caso, o uso de qualquer peça do vestuário ou objeto que contenha propaganda política é proibido.
Não há restrições quanto à roupa do eleitor -é permitido votar de bermuda ou chinelo, por exemplo.
POSSO FAZER PROPAGANDA DO MEU CANDIDATO NAS REDES SOCIAIS?
Não. A veiculação paga de propaganda a favor dos candidatos na internet é proibida a partir de 48h antes da votação até 24h após a divulgação do resultado.
O conteúdo está sujeito à remoção, sob pena de de R$ 100 a R$ 150 mil por hora de descumprimento após a notificação. A prática também pode caracterizar gasto ilícito e gerar a desaprovação das contas eleitorais.
POSSO ME REUNIR COM OUTROS APOIADORES NO DIA?
A aglomeração de pessoas vestidas de forma padronizada pode caracterizar manifestação coletiva, o que é proibido durante o horário de votação, com ou sem a utilização de veículos.
No caso de aglomerações que busquem impedir, embasar o fraudar o exercício do voto, as pessoas podem ser presas por 4 a 6 anos e pagar multa de R$ 8 mil a R$ 1,8 milhão.