Campanha de Bolsonaro parou de entregar programas, diz rádio.

Emissora se defendeu após campanha do

presidente apontar problemas em inserções

de rádio.

Presidente Jair Bolsonaro ao lado do ministro Alexandre de Moraes, do STF, e do ministro das Comunicações, Fábio Faria Foto: Marcos Corrêa/PR

A Rádio JM Online, de Uberaba (MG), afirmou, na tarde desta quarta-feira (26), que a campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) deixou de entregar à emissora, no início do segundo turno, os materiais da propaganda eleitoral que deveriam ser veiculados na programação diária da emissora.

A rádio foi citada em depoimento concedido à Polícia Federal (PF) pelo servidor público Alexandre Gomes Machado, exonerado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois que a cúpula da Corte detectou “motivação política” na atuação dele.

Segundo Machado, em um email enviado a ele a emissora “admitiu que dos dias 7 a 10 de outubro havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções” da campanha de Bolsonaro.

A versão apresentada pela empresa nega um boicote a Bolsonaro. Em vez disso, sustenta que a campanha do candidato à reeleição foi que deixou de entregar o material que deveria ser levado ao ar como manda a lei eleitoral.

– A emissora acionou o Partido Liberal, expondo a questão e pedindo que os mapas e materiais voltassem a ser encaminhados por email, a exemplo do que ocorreu no primeiro turno. Essa providência foi, então, adotada pelo Partido Liberal – diz a rádio, em nota.

O comunicado ressalta ainda que a rádio procurou a Justiça Eleitoral para saber como proceder diante da ausência de materiais de propaganda do candidato. A suspensão dos envios teria sido observada pela emissora no último dia 10, quando a empresa decidiu buscar orientações junto ao TSE sobre como proceder diante do caso.

– Diante da ausência de orientação da Justiça Eleitoral sobre eventual necessidade de reposição das inserções não veiculadas, a emissora houve por bem formalizar a consulta ao egrégio TSE reiterando por escrito o pedido de orientação sobre como deveria proceder, se repondo as inserções que faltaram e de que forma. No entanto, até a presente data, a emissora não obteve a resposta que busca desde o dia 10 de outubro, infelizmente – diz ainda a nota.

Não é função do TSE distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. De acordo com as resoluções do tribunal, são as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas.

O artigo 80 da Resolução nº 23.671/2021 diz que as emissoras de rádio e de televisão não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral, a menos que o partido político, a federação ou a coligação deixem de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora o respectivo arquivo.

*AE

PLENO.NEWS

ranoticias.com

Deixe uma resposta