Carla Machado de São João da Barra, corre risco de não disputar corrida para Alerj.

 
Foi dada entrada no Tribunal Regional Eleitoral ação pedindo a impugnação da candidatura da ex- Prefeita de São João da Barra à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, ( ALERJ). A ação é de autoria do também ex – Prefeito José Amaro Martins de Souza, o Neco, que tem como patrono o advogado Nilo Gomes, e baseia-se no fato de Carla Machado não ter se desincompatibilizado do cargo em tempo hábil para se candidatar. O fato é corroborado por diversos vereadores e o presidente do Legislativo sanjoanense garante que não recebeu da então Prefeita ,dentro do prazo regimental , o anúncio  de afastamento da chefia do Executivo. . De acordo com a Lei Complementar 64/90, a candidata deveria estar desincompatibilizada do cargo seis meses antes do pleito eleitoral.. Daí o pedido de impugnação da candidatura. Carla Machado alega que no limite da data para deixar o cargo, procurou o Presidente da Câmara,Elísio da Silva Rodrigues e não o encontrou. Que, então, chamou a sua residência a Vice Presidente do Legislativo e a ela entregou o documento. Elísio, no entanto, garante que jamais deixou o município na data alegada por Carla Machado. Agora, baseada no que consta da Ação, a Desembargadora  Alessandra de Araújo Bilac do TRE (RJ), concedeu um prazo de três dias para que apresente Certidão atualizada da Câmara de Vereadores de São João da Barra contendo aprovação de suas contas de Governo. O mesmo prazo foi concedido ao advogado do ex Prefeito Neco para que prove que a candidata não cumpriu o prazo regulamentar para deixar a chefia do Executivo.

O fato de Carla não contar com a maioria na Câmara de vereadores da cidade, pode complicar ainda mais a sua situação no TRE RJ, oque a poderá deixar de fora da disputa eleitoral do próximo mês de outubro.

O relógio já está trabalhando e o tempo dado pela justiça, a caminho de se esgotar.

 
RANOTICIAS.COM

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