Moraes mandou BC vasculhar finanças de empresários.

Detalhes da operação vieram à tona nesta segunda-

feira.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: STF/Rosinei Coutinho

A polêmica operação da Polícia Federal contra um grupo de empresários, que supostamente defendiam um golpe em caso de vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições, ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira (29). Autor do mandado de busca e apreensão contra o empresariado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Banco Central esmiuçar as movimentações financeiras do grupo.

Em sua decisão de 32 páginas, o ministro, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 16 de agosto, determinou que a autarquia federal reconheça as “instituições financeiras” que tenham relação com os suspeitos. Moraes pretende identificar contas de depósito à vista, de poupança, de investimento, de depósitos a prazo e outros bens, entre outras questões financeiras. A informação foi divulgada pela colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo.

Alexandre de Moraes ordenou que esses bancos enviem os dados solicitados em um prazo de dez dias. E os ditames vão além. Além da quebra do sigilo bancário dos oito empresários envolvidos no caso, o magistrado solicitou ainda acesso às informações bancárias das empresas que eles comandam.

Ou seja, o foco de Moraes não eram apenas Afrânio Barreira Filho, Ivan Wrobel, José Isaac Peres, José Koury, Luciano Hang, Luiz André Tissot, Marco Aurélio Raymundo e Meyer Joseph Nigri. Ele também vasculhou as contas do restaurante Coco Bambu, da W3 Engenharia, do grupo Multiplan, do shopping Barra World, da rede de lojas Havan, da Sierra Móveis, da Mormaii e da Tecnisa, respectivamente. Todos os dados bancários no período entre 1º de janeiro de 2020 a 19 de agosto de 2022 foram averiguados.

Os detalhes da operação vieram à tona nesta segunda-feira (29), após o ministro retirar o sigilo da decisão que autorizou a ofensiva contra aliados do presidente Jair Bolsonaro. No documento, Moraes disse que a operação foi justificada devido à “incitação a prática de diversos crimes”.

– Essas condutas, de elevado grau de periculosidade, se revelam não apenas como meros “crimes de opinião”, eis que os investigados, no contexto da organização criminosa sob análise, funcionam como líderes, incitando a prática de diversos crimes e influenciando diversas outras pessoas, ainda que não integrantes da organização, a praticarem delitos – observou o ministro.

O ministro ainda alegou que a “condição financeira dos empresários” foi essencial para expedir o mandado pedido pela Polícia Federal.

– Além disso, o poder de alcance das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas – prosseguiu.

Ao pedir ao STF a realização da operação, a Polícia Federal apontou indícios de dois crimes cometidos pelo grupo: associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Para o ministro, “esse cenário exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”.

Gabriel Mansur

PLENO.NEWS

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