Justiça decide que dívida pode ser cobrada após cinco anos
“Todo mundo pensa que ‘caduca’, e o ‘caducar’ seria se livrar da dívida. Mas isso não acontece, ela continua existindo”, disse o advogado Cauê Yaegashi
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos, segundo decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito.
A decisão foi tomada em processo aberto em julho de 2021, no qual uma consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Em primeira instância, o tribunal deu ganho de causa à cidadã, mas a empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e pode, sim, ser cobrada, desde que não constranja o devedor.
A trabalhadora foi à Justiça contra uma empresa de cobrança que representava uma grande rede de lojas de varejo e estava cobrando uma dívida de 2013, no valor de R$ 432,43. Os advogados da consumidora alegaram, em seus argumentos, que a prescrição da dívida havia ocorrido em 2018 e, por isso, a cobrança não poderia mais ser feita.
Na ação, o pedido era para que se cancelasse a dívida, além de obrigar a empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. A cidadã também pedia dano moral pelas ligações de cobrança. Na primeira instância, o juiz atendeu parcialmente os pedidos, negando o dano moral.
No recurso, no entanto, houve ganho de causa para a empresa, com entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida, mas apenas trata sobre a cobrança. Para o advogado Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados, que defendeu a empresa de cobrança, a decisão foi acertada.
Segundo o escritório, o Judiciário seguiu a tese de que não se pode determinar que uma dívida deixa de existir após determinado prazo, levando alguns consumidores a não pagar os valores no prazo, esperando apenas a data final para que o débito desapareça.
“Todo mundo pensa que ‘caduca’, e o ‘caducar’ seria se livrar da dívida. Mas isso não acontece, ela continua existindo. O credor só não pode mais utilizar o Poder Judiciário depois de cinco anos. Para nós, o objetivo foi atingido. O desembargador reconheceu a efetividade da lei”, diz Yaegashi.
“A relação credor – devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a dívida seja paga ou que o credor perdoe”, afirma o advogado.
O advogado Ruslan Stuchi, especialista na área cível e sócio do Stuchi Advogados, também reconhece que as pessoas realmente têm esse entendimento de que a dívida some após cinco anos, o que não ocorre. “A dívida não deixa de existir e pode figurar nos órgãos de proteção ao crédito durante toda a vida, apontando a inadimplência”, diz.
O tema, porém, é controverso. Embora existam decisões defendendo que não há prazo para o débito deixar de existir, há muitas outras que garantem ao consumidor o direito de seu nome ser retirado dos cadastros de inadimplentes.
FUJA DA INADIMPLÊNCIA
1. FAÇA AS CONTAS PARA ENTENDER SUAS DÍVIDAS
– Faça uma lista de todas as contas e parcelas atrasadas, com os respectivos valores. Coloque no topo da lista aquelas que você precisa quitar primeiro, porque são essenciais, como contas de água e luz, por exemplo, ou porque custam mais, como cartão de crédito e cheque especial
– Depois, é preciso saber quanto terá disponível em cada mês para pagar os atrasados, considerando as demais despesas que você já possui
2. NEGOCIE COM OS CREDORES
– Procure as empresas para as quais deve e tente negociar. Não aceite a primeira proposta, mas entenda como está sendo a negociação: Qual o percentual de desconto sobre o total da dívida? Se pagar à vista, há desconto maior? Se parcelar, quantos são os juros?
– Defina um objetivo, o valor que poderá dispor e faça contrapostas
– Se ainda ficarem dúvidas, peça que a proposta de negociação seja feita por escrito. Vá para casa, converse com a família e volte depois para bater o martelo e assinar o contrato de renegociação
3. ORGANIZE-SE PARA NÃO CONTINUAR DEVENDO
– Ao fechar o acordo, saiba que é preciso cumpri-lo até o final, portanto, negocie apenas valores que pode pagar com a renda que já tem
– Para garantir que não tenha mais dívidas negativadas em seu nome, aposte no planejamento financeiro, equilibre seus ganhos e gastos mensais. Faça uma planilha e envolva toda a família nesse controle e no esforço para economizar
Fonte: Serasa Ensina