PT recorre ao TSE contra decisão de manter tuíte sobre Lula e PCC.

Presidente Jair Bolsonaro associou o governo

do PT à facção criminosa em publicação no

Twitter

Ex-presidente Lula e o presidente Jair Bolsonaro Fotos: EFE/Joédson Alves // PR/Isac Nóbrega

A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão da Corte Eleitoral que rejeitou a remoção de tuítes em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) faz uma conexão entre o governo do PT e a facção criminosa PCC. O recurso foi protocolado neste domingo (21).

No recurso, os advogados do PT alegam que, “ao deixar de retirar as publicações do ar”, a decisão da ministra “acabou por viabilizar a divulgação de desinformação” sobre o candidato do PT ao Palácio do Planalto.

– Os tweets por ele publicados não deixam dúvidas de que a sua intenção era de promover propaganda eleitoral extemporânea (negativa), vinculando indevidamente o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à organização criminosa PCC – argumenta a sigla, que continou a contestação.

– Trata-se de uma narrativa desinformadora e ofensiva – sem qualquer substrato fático -, criada com a agulha da imaginação para deslegitimar, perante a opinião pública, o nome do então pré-candidato opositor – diz outro trecho do documento.

Na publicação, o chefe do Executivo postou que o “líder de facção criminosa (irraaa) reclama de Jair Bolsonaro e revela que com o Partido dos (iirruuuuu) o diálogo com o crime organizado era “cabuloso”.

Bolsonaro também divulgou reportagem da Record TV que mostra ligação interceptada pela Polícia Federal. Na gravação, um líder do PCC diz que o governo do PT tinha um “diálogo cabuloso” com a facção criminosa.

O PT, então, entrou com ação na Corte Eleitoral sob argumento de que a postagem do presidente seria parte de uma campanha do opositor para criar uma narrativa falsa de associação da legenda e de Lula à facção criminosa, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa.

Em despacho neste sábado (20), a ministra Maria Cláudia Bucchianeri entendeu que, apesar de narrativa desfavorável, o conteúdo das postagens não configura divulgação de fake news, por se tratar de material jornalístico que não foi retirado de contexto ou adulterado.

A magistrada declarou ainda que “não fez qualquer juízo de valor sobre a gravação”. No entanto, sustentou que “esse áudio foi efetivamente objeto de reportagens jornalísticas recentes e ano passado, sendo que jamais foram desmentidas”.

Por: Gabriel Mansur

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