Revogada pelo STJ decisão que suspendia efeitos da condenação do ex-governador Garotinho por improbidade.

O ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho já havia sido  condenado no processo sobre fraudes envolvendo o projeto Saúde em Movimento, na época em que ele era Secretário de Governo. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) declarou que ainda irá se pronunciar sobre a legalidade da candidatura de Anthony Garotinho nas eleições de outubro deste ano de2022.

O ex-governador do RJ Anthony Garotinho — Foto: José Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo

O ex-governador do RJ Anthony Garotinho — Foto: José Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo

Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou na última sexta-feira (12) a decisão que suspendia os efeitos da condenação do ex-governador e atual candidato a deputado federal, o campista Anthony Garotinho( União Brasil).

Com o novo cenário instalado com a decisão do STJ, Garotinho pode ser tornar inelegível para concorrer nas eleições de outubro desse ano. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TER) declarou que ainda irá se pronunciar quanto à nova decisão.

Garotinho foi julgado e condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no ano de 2018, em um processo relacionado à fraudes envolvendo o projeto Saúde em Movimento, na época em que ele era Secretário de Estado de Governo, entre 2005 e 2006. Ao todo, o esquema teria desviado R$ 234,4 milhões dos cofres públicos.

Contudo, em julho desse ano, o presidente do STJ, Humberto Martins, atendeu a um pedido da defesa de Garotinho e monocraticamente, suspendeu sua condenação. Desta forma, a decisão havia restabelecido os direitos políticos de Garotinho.

Porém a decisão ocorrida na última sexta-feira (12), foi em resposta a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUB Cível) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível).

O MPRJ demonstrou na Corte que não competia ao Superior Tribunal de Justiça proferir tal decisão, uma vez que o caso deveria ser apreciado pela Justiça local e não pelo STJ.

Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria, relator do processo, concluiu que o STJ não teria competência para antecipar uma decisão que cabe ao TJRJ.

“O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para antecipar o pedido do recurso especial sobrestado na origem (…) O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no caso de o recurso ter sido sobrestado nos termos do art. 1.037”, concluiu o ministro.

Ao STJ, a defesa de Garotinho alegou que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa podem beneficiar o candidato a deputado federal nas eleições de outubro.–:–/–:–

Porém o caso se torna complexo, pois o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que limita aplicação de punições a agentes públicos por improbidade

Esta nova lei prevê a redução dos prazos de prescrição (tempo para o Estado punir) e a exigência de comprovação de que o ato de improbidade foi praticado com intenção. Outro ponto em discussão é a aplicação das novas regras para beneficiar quem foi condenado antes.

Procurado pela equipe do g1, Garotinho decidiu não se manifestar sobre a última decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

G1

ranoticias.com

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