MPE pede que Justiça rejeite a candidatura de Daniel Silveira.

Para o órgão, perdão concedido pelo

presidente Jair Bolsonaro não anula a

inelegibilidade.

Deputado federal Daniel Silveira Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Nesta terça-feira (16), a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE-RJ) solicitou, ao Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE-RJ), que rejeite a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado. Para a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Olivveira, a graça constitucional concedida ao parlamentar pelo presidente Jair Bolsonaro não anula a inelegibilidade.

Daniel Silveira chegou a ser condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão após “críticas” a membros da Corte. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto concedendo um perdão ao deputado. Apesar disso, a Corte não analisou o caso ainda e decidiu sobre a inelegibilidade.

Ao pedir a rejeição da candidatura, Neide Cardoso de Olivveira apontou que “o decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”.

A posição da PRE contraria o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em manifestação enviada ao STF, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo disse considerar que a graça constitucional acaba com os efeitos secundários da pena.

“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do Código Processual Penal, da Lei de Execução Penal e do Código Penal, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial”, escreveu a vice-PGR.

Por:Henrique Gimenes

PLENO.NEWS

ranoticias.com

Deixe uma resposta