Desembargador mantém Cunha elegível após negar pedido do MP

Ex-presidente da Câmara registrou

candidatura para deputado federal por São

Paulo.

Ex-deputado Eduardo Cunha Foto: Agência Brasil/José Cruz

O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), negou um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que tentava retirar os efeitos da decisão que suspendeu a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Com essa decisão, o ex-parlamentar pode ser candidato nas eleições deste ano.

Cunha, que está filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), oficializou registro na Justiça Eleitoral para o cargo de deputado federal pelo estado de São Paulo. A decisão judicial que beneficiou o ex-presidente da Câmara foi determinada em julho deste ano pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, também do TRF-1.

Na ocasião, Brandão atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado e suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha, especificamente na parte em que a norma o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos. Os advogados do ex-parlamentar alegavam irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato na Casa.

O MPF então recorreu da decisão, que passou para o desembargador Néviton Guedes. O magistrado considerou que não houve ilegalidade na decisão do desembargador Pires Brandão e ressaltou questões processuais, como o entendimento de que o tipo de ação usada pelo Ministério Público não foi adequada.

– Bem fundamentada, portanto, não se verifica nesta decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos – destacou.

Com a nova definição do TRF-1, a questão da inelegibilidade do ex-deputado agora deve ser avaliada na Justiça Eleitoral, visto que Cunha pediu registro para se candidatar novamente à Câmara dos Deputados.

Por: Paulo Moura

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