Conselho de Ética aprova a cassação de Gabriel Monteiro
Cassação ou não do vereador será definida
pelo plenário da Câmara na próxima terça.
O Conselho de Ética da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro aprovou, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) por quebra de decoro parlamentar. O relatório final é de autoria de Chico Alencar (PSOL). Os sete membros do Conselho entraram em consenso sobre o texto nesta quinta-feira (11).
Após a aprovação pelo Conselho de Ética, o próximo passo é a votação no plenário da Casa, o que está previsto para ocorrer na próxima terça-feira (16). Para cassar o mandato do ex-policial e youtuber são necessários 34 votos. Já para aprovar uma possível suspensão de mandato, será preciso formar maioria absoluta, ou seja, 26 votos.
Serão os 50 vereadores da Câmara que decidirão se o colega parlamentar, denunciado por suposto estupro, assédio e por forjar vídeos na internet, será considerado inocente ou culpado da acusação de quebra de decoro. Se for declarado culpado, por exemplo, ainda seria necessário decretar qual punição será tomada.
A votação no plenário será aberta e com direito a fala dos parlamentares e dos advogados de defesa de Monteiro durante a sessão. Vale dizer que a Câmara conta com 51 parlamentares, mas Carlos Bolsonaro (Republicanos) pediu licença não remunerada do cargo para ajudar seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, na campanha à reeleição.
Caso seja cassado ao fim do processo, Gabriel perderá seu mandato. Contudo, por conta do prazo para registro de sua provável candidatura, a cassação pode não impedir que ele concorra a uma vaga para deputado federal nas eleições desse ano.
MANIFESTAÇÃO DA DEFESA
Antes da votação desta quinta, o vereador Gabriel Monteiro teve a chance de incluir no processo suas considerações finais sobre as acusações explícitas no relatório final.
A defesa do parlamentar protocolou um documento com 47 páginas para rebater as alegações do relator, Chico Alencar. Em sua sustentação, Gabriel diz que é alvo de uma peça acusatória, e não de um relatório.
– O douto parlamentar atua no relatório e no processo como parte, que busca a todo momento demonstrar sua razão e suas expectativas, o que salvo melhor juízo, não é sua função no procedimento jus político – escreve.
Depois, o vereador investigado critica o fato de novas acusações terem sido juntadas ao processo pelo relator, alegando que elas não fazem parte da denúncia, e não poderiam ser utilizadas para fundamentar a pena do acusado.
RELATÓRIO FINAL
O relatório final cita que os atos praticados por Monteiro “são inquestionavelmente graves” e que o “exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo”.
No documento, Chico Alencar afirmou ainda que os fatos narrados na denúncia, como a edição e manipulação de vídeos, violações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo crimes sexuais, agressões e intimidações praticadas pelo parlamentar contra ex-assessores e cidadãos, entre outros, constituem motivo para a cassação do vereador.
Por: Gabriel Mansur
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