Incêndio atinge orla marítima em São Francisco de Itabapoana.
“Diariamente, sem exceção, registramos pelo menos uma queimada no município, às vezes duas e até três. Quando a nossa equipe chega ao local da ocorrência, ninguém sabe informar nada sobre a autoria e a gente acaba não encontrando o responsável. Vale ressaltar que este tipo de ação criminosa nada tem a ver com as queimadas de cana-de-açúcar”, esclareceu a secretária municipal de Meio Ambiente, Luciana Soffiati, acrescentando:
“O fogo deste domingo estava muito intenso e atingiu uma vegetação alta e numa área extensa, não sendo possível o combate apenas através dos guardas ambientais com o uso de abafadores e bombas costais. Solicitamos o apoio do Corpo de Bombeiros, e junto com a nossa equipe e o auxílio da Emtransfi, conseguimos apagar as chamas. Agradeço a cessão de uma retroescavadeira do produtor rural Alessandro, que ajudou a retirar um veículo que acabou atolando no local”.
Ação criminosa – Provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental previsto no artigo 41 da lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A pena varia de dois a quatro anos de prisão, e multa. Em SFI, as denúncias sobre fogo em vegetação podem ser realizadas por intermédio do Canal Verde (22) 98843-8072, sendo que o sigilo do denunciante é garantido.
ASCOM/SFI
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