Boate Kiss: Justiça do RS anula julgameto que condenou 4 réus.
Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo
de Jesus e Luciano Bonilha foram condenados
de 18 a 22 anos de prisão pelas mortes de 242
pessoas.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, nesta quarta-feira (3), anular o julgamento que condenou os réus do incêndio na Boate Kiss, que em 2013 matou 242 pessoas em Santa Maria, município gaúcho. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal da Corte, responsável por julgar os recursos da defesa que questionavam o resultado do júri, realizado em 10 de dezembro de 2021.
Com a nova decisão, os sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann serão soltos, e um novo júri deve ser marcado. A mesma sentença anulou também a condenação do vocalista e do técnico de apoio da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha, respectivamente. Cabe recurso da decisão.
O julgamento terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação do júri. O relator do caso, desembargador Manuel José Martinez Lucas, foi o único que não aceitou os pedidos de nulidades por parte da defesa dos réus, mas classificou a decisão de prendê-los como “esdrúxula”.
Já os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto acolheram os argumentos da defesa, que, entre outros pontos, questionavam a igualdade de condições entre defesa e acusação durante o processo.
Na última audiência, em dezembro de 2021, o quarteto saiu do tribunal em liberdade graças a um habeas corpus preventivo. No entanto, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, determinou em liminar a prisão dos réus menos de uma semana depois. As penas, após o julgamento mais longo da história do Rio Grande do Sul, variavam entre 18 e 22 anos de prisão.
Os advogados dos quatro presos alegavam nulidades no processo e no júri realizado entre os dias 1º e 10 de dezembro de 2021, no Foro Central. Já o Ministério Público do estado (MP-RS) apresentou as contrarrazões, nas quais reforçava a lisura do julgamento, respeitando o devido processo legal.
SITUAÇÃO DOS RÉUS
O empresário Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão. Ele foi apontado como o responsável pelas decisões diretas na administração da casa noturna e teve a pena base em 15 anos por ser “considerada a maior expressividade de sua atuação na Boate, a revelar culpabilidade mais exacerbada”, mais metade (sete anos e meio) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
O outro sócio da Kiss, Mauro Londero Hoffmann, cumpre pena na mesma penitenciária. Ele recebeu uma pena base menor, de 13 anos, “dada a sua atuação menos intensa” na administração da boate, segundo o juiz Faccini Neto, mais metade (seis anos e meio) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
O músico Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi denunciado por ter manipulado a artefato pirotécnico que serviu de ignição ao fogo na boate. Ele recebeu a pena base em 12 anos de reclusão, mais metade (seis anos) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
Luciano Bonilha Leão, foi condenado por ser o responsável pela aquisição do artefato que iniciou o incêndio. Ele era o roadie, nome dado ao técnico de apoio que auxilia uma banda em shows, – no caso, a Gurizada Fandangueira – e recebeu a mesma pena base do companheiro de grupo: 12 anos mais metade (seis anos) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
O INCÊNDIO
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, conforme as investigações, o músico Marcelo de Jesus dos Santos, integrante da banda Gurizada Fandangueira, acendeu um sputnik – sinalizador de uso externo que solta faíscas brilhantes. As fagulhas atingiram o teto feito de espuma, que fazia o isolamento acústico do local, acendendo o fogo, que se espalhou rapidamente.
A queima da espuma, além de acelerar o espalhamento das chamas, liberou gases tóxicos, como o cianeto, que é letal. Essa fumaça tóxica matou, por sufocamento, a maior parte das vítimas.
Outra parte das vítimas foi impedida por seguranças de sair da boate durante a confusão, por ordem de um dos donos, que temia que não pagassem as contas. Também, a discoteca não tinha saídas de emergências adequadas e os extintores de incêndio eram insuficientes e estavam vencidos.
Por: Gabriel Mansur
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