Famílias podem ser excluídas do CadÚnico em 2023 se não atualizarem dados
Famílias podem ser excluídas do CadÚnico em 2023 se não atualizarem dados
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – As famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) podem ter benefícios sociais suspensos e até cancelados se não atualizarem seus cadastros. A partir de julho de 2023, esse público também corre o risco de ser excluído do cadastro, segundo o Ministério da Cidadania.
O QUE É O CADÚNICO?
O CadÚnico é o principal meio de incluir a população de baixa renda em programas sociais, como o Auxílio Brasil, por exemplo. Com a repercussão do aumento do benefício, de R$ 400 para R$ 600 com a PEC dos Auxílios, muitas famílias passaram a procurar os postos de atendimento. Na semana passada, o UOL visitou um deles em Salvador (BA) e observou filas que davam a volta no quarteirão. Muita gente saía de lá sem conseguir resolver o problema.
Diante das filas, o Ministério da Cidadania prorrogou o prazo para que essas famílias atualizem seus dados e, assim, continuem recebendo seus benefícios.
“A atualização cadastral é fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias. Programas sociais como o Auxílio Brasil, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e a Tarifa Social de Energia Elétrica exigem que o cadastro esteja atualizado para que as famílias possam receber os benefícios”, explicou a pasta, em nota.
QUANDO AS FAMÍLIAS DEVEM ATUALIZAR OS DADOS?
As famílias inscritas no CadÚnico devem atualizar seus dados a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração. Se um cidadão é convocado para averiguação ou revisão desses dados, ele deve ir a um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou a um posto de atendimento do CadÚnico na sua cidade.
COMO SABER SE PRECISO ATUALIZAR OS DADOS?
Há dois processos diferentes para checagem dos dados do CadÚnico, segundo o Ministério da Cidadania: a revisão cadastral e a averiguação cadastral.
Na primeira, o governo pede à família que atualize seu cadastro, caso esteja há mais de dois anos sem nenhuma mudança. Na segunda, as informações do CadÚnico são verificadas a partir de dados de outros registros administrativos federais. Se forem identificadas inconsistências nesse cruzamento, a família deve comprovar que segue tendo direito aos benefícios que recebe.
COMO SABER SE POSSO ME INSCREVER NO CADÚNICO?
Para saber se você faz parte de algum dos dois grupos, os cidadãos podem checar seu cadastro pelo aplicativo Cadastro Único ou pelo site cadunico.dataprev.gov.br. Nesta página, também é possível encontrar o endereço dos postos de atendimento. Para acessá-la, é necessário ter uma conta gov.br.
AVISOS DO GOVERNO
As famílias beneficiárias do Auxílio Brasil ainda receberão avisos no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo do programa sobre uma eventual necessidade de atualização dos dados do CadÚnico. Já os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica podem receber comunicados na própria conta de luz.
Caso não haja correções ou atualizações a serem feitas, os beneficiários podem apenas confirmar seus dados no aplicativo do CadÚnico. Mas se alguma informação estiver errada ou incompleta, é necessário ir a um posto de atendimento para atualizar o cadastro.
Por causa dos impactos da pandemia de Covid-19, o Ministério da Cidadania escalonou o processo de revisão do CadÚnico. Em 2022, apenas as famílias com cadastros que foram alterados pela última vez em 2016 ou 2017 foram convocadas para atualizar os dados. Já as famílias que fizeram essa revisão em 2018 ou 2019 serão convocadas nos próximos anos.
VEJA TODOS OS PRAZOS:
– Famílias que atualizaram o CadÚnico pela última vez em 2016 ou 2017 podem fazer a revisão dos dados até 31 de julho;
– Quem está com algum problema no cadastro pode corrigi-lo até 31 de dezembro;
– Para as famílias que estão há mais de dois anos sem revisar os dados, o prazo para continuar recebendo o Auxílio Brasil termina em outubro; para a Tarifa Social de Energia Elétrica, a data-limite é dezembro.