Após STJ suspender condenação de Garotinho o tornando elegível, desembargadores do TRE confirmam sua condenação
Desembargadores do TRE-RJ rejeitam embargos do ex-governador e mantêm condenação que pode torná-lo inelegível. Defesa tentará decisão favorável no STF.
Foto: PRIMEIRAS NOTÍCIAS
No mesmo dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma das condenações do ex-governador Anthony Garotinho (União), em processo por improbidade administrativa, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) confirmou, na tarde desta quinta-feira, uma sentença por compra de votos que pode torná-lo inelegível neste ano. Por unanimidade, os desembargadores do TRE-RJ rejeitaram embargos de declaração interpostos por Garotinho, última etapa antes da conclusão do processo na segunda instância eleitoral.
Mais cedo, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, havia atendido a um recurso da defesa de Garotinho para suspender os efeitos de uma condenação por improbidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Em sua decisão, Martins acolheu o argumento da defesa de que o julgamento marcado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retroatividade de mudanças na lei de improbidade, no início de agosto, pode impactar o caso de Garotinho.
Garotinho havia sido condenado pelo TJ-RJ, em julho de 2018, por desvios de R$ 234 milhões na área de Saúde do Rio durante o governo de sua esposa, Rosinha Matheus, entre 2005 e 2006. Com a suspensão dos efeitos dessa sentença, o ex-governador retirou um obstáculo para ser declarado elegível — ele é pré-candidato pelo União Brasil ao Palácio Guanabara.
No entanto, a confirmação pelo TRE-RJ da condenação por compra de votos mantém o ex-governador enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O julgamento dos embargos de declaração foi retomado nesta quinta-feira já com maioria formada, no fim de junho, para manter o teor da sentença que condenou Garotinho por corrupção eleitoral e cooptação ilícita em Campos dos Goytacazes, através do programa Cheque Cidadão. Na ocasião, após quatro votos pela rejeição dos embargos, os desembargadores João Ziraldo Maia e Tiago Santos Silva haviam pedido vistas do processo.
Na retomada do julgamento nesta quinta, a defesa de Garotinho entrou com um pedido para que a análise do caso no TRE-RJ fosse suspensa até que a Segunda Turma do STF se manifeste sobre um pedido do ex-governador para anulação de provas usadas para condená-lo. O pedido, contudo, foi rejeitado pela relatora, desembargadora Kátia Valverde Junqueira.
Os desembargadores Ziraldo Maia e Tiago Santos acompanharam o voto da relatora para negar os embargos de Garotinho. Santos, no entanto, votou em seguida para conceder habeas corpus de ofício ao ex-governador, o que anularia na prática os efeitos desta condenação por compra de votos. Os outros cinco desembargadores, por sua vez, decidiram negar o habeas corpus, mantendo portanto a condenação.
Ao votar pelo habeas corpus, Santos citou uma decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que anulou a sentença proferida contra o vereador Thiago Ferrugem, de Campos, em um caso similar ao de Garotinho. Na ocasião, Lewandowski entendeu que a condenação do vereador estava “tisnada de irregularidade” por conta da falta de perícia em documentos extraídos de computadores da prefeitura de Campos que apontariam o uso ilícito do programa Cheque Cidadão. O desembargador seguiu o argumento, também apresentado pela defesa de Garotinho, de que os mesmos documentos tiveram papel importante para a condenação do ex-governador.
O advogado Rafael Faria, responsável pela defesa de Garotinho, já pediu ao STF a extensão ao ex-governador dos efeitos da decisão que anulou a sentença contra Thiago Ferrugem. O ministro Ricardo Lewandowski ainda não se manifestou sobre essa extensão, que pode remover o último obstáculo para que Garotinho volte a ficar elegível.
Ao negar o pedido da defesa para que suspendesse o julgamento, a desembargadora relatora Kátia Valverde Junqueira argumentou que a extensão solicitada ao STF “ultrapassa a competência do TRE-RJ”, e citou que a Corte eleitoral já havia se manifestado sobre o mérito do caso de Garotinho.
— A situação do réu já está consolidada em razão do julgamento do mérito (no TRE-RJ). Uma eventual extensão por parte do STF é que promoverá inovação jurídica nesse processo — disse Junqueira.
A desembargadora argumentou ainda que o pedido de extensão feito ao STF “não se trata de mera formalidade”, mas sim que passa por “um juízo complexo que envolve um sem número de variáveis em face de os réus terem sido processados em autos distintos”. Para conceder a extensão a Garotinho, Lewandowski avaliará se as provas consideradas ilícitas no caso do vereador Thiago Ferrugem foram ou não determinantes para a condenação do ex-governador, e se há outros materiais que sustentam a sentença.
Em nota, a assessoria de Garotinho alegou que a decisão do TRE-RJ “não tem validade” e que, ao julgar o caso do vereador Thiago Ferrugem, o STF “já anulou toda a Operação Chequinho”, referindo-se ao processo que investiga o uso do programa Cheque Cidadão em Campos.
Por Bernardo Mello — Rio de Janeiro
O GLOBO
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