Há poucos dias das convenções partidárias, STJ restabelece direitos políticos de Anthony Garotinho.

Ex-governador teve direitos suspensos em

2018, após condenação por improbidade

administrativa.

Ex-governador do Rio, Anthony Garotinho Foto: Reprodução

Faltando poucos dias para as convenções partidárias, o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, teve seus direitos políticos restabelecidos nesta quinta-feira (14), após decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins. O parlamentar teve seus direitos suspensos numa decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), em 27 de junho de 2018, após ser condenado por improbidade administrativa. A pena inicial era de oito anos, mas ele recupera a elegibilidade na metade do tempo.

Ao STJ, a defesa alegou que as mudanças na lei de improbidade administrativa podem beneficiar Garotinho, que pretende se candidatar nas eleições de outubro para voltar ao governo do Rio.

Essa nova lei prevê a redução dos prazos de prescrição e a exigência de comprovação de que o ato de improbidade foi praticado de forma intencional. Garotinho é acusado de desviar R$ 243 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre os anos de 2005 e 2006, quando a esposa dele, Rosinha Matheus, era governadora.

Outro ponto em discussão é a aplicação das novas regras para beneficiar quem foi condenado antes.
Martins entendeu que há urgência no caso e, por isso, concedeu uma liminar (decisão provisória).

– É exatamente a possibilidade do julgamento, ao final, ser-lhe favorável no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido [julgamento], uma vez que pretende lançar candidatura – escreveu.

Garotinho, contudo, não é o primeiro político a ser beneficiado por Martins. O presidente do STJ durante o recesso da Corte já restabeleceu os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PL), e do vereador e ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB), ambos com base nas alterações da lei de improbidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar no dia 3 de agosto três ações que questionam a validade das modificações feitas na norma.

Por: Gabriel Mansur

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