TSE impõe cota de gênero nas eleições de outubro.

Lei define um mínimo de 30% e máximo de

70% para candidaturas de cada gênero.

Fachada do edifício sede do STF Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

As eleições de outubro de 2022 deverão respeitar um percentual de candidaturas por gênero. A norma foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e abrange tanto os partidos quanto as federações estaduais.

A lei definiu um mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Ou seja, cada partido precisa ter, no mínimo, 30% de candidatas mulheres. O ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, afirmou que o sistema não permite nenhuma interpretação que esvazie a cota de gênero.

De acordo com ele, “o percentual mínimo deverá ser atendido tanto globalmente quando por cada partido” nas federações.

– Esta Corte, ao interpretar a norma, já assentou o caráter imperativo do preceito quanto à observância dos percentuais mínimos e máximo de cada sexo. A indicação de uma candidatura desnaturará o que foi decidido – afirmou o relator.

A Corte respondeu a uma consulta feita pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Verde (PV), integrantes de federação partidária.

Os partidos fizeram perguntas justamente sobre o cumprimento da cota de gênero. Questionaram, no caso, se o percentual mínimo poderia ser cumprido apenas pela federação.

– Seria uma fraude um pouco informal de não se der cumprimento a uma ação afirmativa que é igualadora – concluiu a ministra Cármen Lúcia.

Gabriel Mansur

PLENO.NEWS

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