STF: 11 estados e DF entram com ação contra lei que limita o ICMS.
Estados pedem que seja declarada a
inconstitucionalidade de oito artigos da lei
complementar sancionada no último dia 23.
Governadores de 11 estados e do Distrito Federal ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (27), contra a lei que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte coletivo. A regra foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (23).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal pedem que seja declarada a inconstitucionalidade de oito artigos da lei. Além da nova ação, há ao menos outros três processos sobre o tema na Suprema Corte.
Na ação, os governadores alegam que, para combater a inflação, a União se valeu de uma estratégia de “minar” o ICMS, considerado o principal tributo da competência dos estados. Em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados, com R$ 652 bilhões.
– Trata-se de um intervencionismo sem precedentes da União Federal nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias heterônomas, em ofensa às regras de repartição de competências postas na Constituição Federal de 1988, violação da autonomia financeira dos entes subnacionais e ônus excessivo e desproporcional aos cofres estaduais e municipais – afirmam.
A ação também questiona as medidas de compensação propostas no Congresso, consideradas pelos governadores na ação como “draconianas”. Os governadores afirmaram que só combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o ICMS.
SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 194
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 23, a Lei Complementar 194/2022 define combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo como bens essenciais e limita a cobrança do ICMS pelas unidades federativas a um teto que varia entre 17% e 18%.
No texto publicado no Diário Oficial, Bolsonaro vetou, porém, a compensação da perda de receitas para os cinco estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.
Dessa forma, a compensação será feita apenas para estados que estão endividados com a União, por meio do abatimento da dívida, quando a perda de arrecadação com o ICMS ultrapassar 5%, na comparação com 2021. Esse ressarcimento será feito de forma temporária, durante seis meses.
Por: Paulo Moura
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