IBGE: desembargador derruba liminar sobre inclusão de questão LGBT+ no Censo

O desembargador federal José Amilcar Machado, presidente do TRF-1, acolheu o argumento do órgão estatístico de que não havia tempo hábil para incluir LGBT+ na pesquisa

IBGE: desembargador derruba liminar sobre inclusão de questão LGBT+ no Censo

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) conseguiu derrubar uma decisão proferida pela Justiça Federal do Acre que obrigava o instituto a incluir no questionário do Censo Demográfico 2022 uma pergunta sobre orientação sexual e identidade de gênero.

 

O desembargador federal José Amilcar Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), acolheu o argumento do órgão estatístico de que não havia tempo hábil, nem metodologia adequada, tampouco recursos financeiros para que o levantamento censitário levantasse as informações demandadas.

 

A decisão judicial lembra que o instituto precisaria de uma “dedicação de, no mínimo, mais 06 (seis) meses” para ajustar procedimentos, metodologia e questionário para atender à demanda do MPF. No entanto, a data de início do processo de coleta de dados está prevista para o dia 1º de agosto, lembra o documento.

“Conquanto seja evidente a relevância do pleito de identificação de toda a população brasileira, em todos os seus aspectos, a elaboração, processamento e definição de qualquer alteração nos questionários constitui trabalho que deve ser realizado com critério e responsabilidade técnica que atenda ao objetivo almejado”, menciona a nova decisão do TRF.

 

Mais de 200 mil recenseadores estão sendo recrutados e treinados para fazer o levantamento de informações em todos os cerca de 76 milhões de domicílios do País a partir de agosto.

“Com efeito, a coleta de dados tirada com informações obtidas sem o respectivo respaldo técnico metodológico pode implicar estabelecimento de política pública inconsistente ou até mesmo equivocada para a população LGBTQIA+” escreveu Machado, na decisão publicada na última sexta-feira, 24.

 

No último dia 9, o instituto informou em comunicado ter acionado a Advocacia Geral da União (AGU) para recorrer da decisão liminar concedida pelo juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), sob o argumento de que a falta de estatísticas dificulta o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a população LGBTQIA+.

 

“A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida”, escreveu o juiz Herley da Luz Brasil, na decisão anterior, favorável ao pleito do MPF. “Ignorando-os, o Brasil não se volta às pessoas LGBTQIA+ com o aparato estatal que garante, minimamente, dignidade. Nega-se até mesmo a própria personalidade dessas pessoas.”

O IBGE alertava em resposta que, se tivesse que cumprir o determinado pela Justiça Federal no Acre, o levantamento censitário teria que ser adiado pela terceira vez. Em comunicado, o órgão afirmava não ser possível atender à decisão “com técnica e metodologia responsáveis e adequadas”.

 

“Seria irresponsabilidade arriscar a integridade do Censo Demográfico enquanto principal pesquisa do país, ainda que por iniciativa inspirada em legítimas causas e boas intenções”, alertou o IBGE à época. “Nesse caso – para dar cumprimento escorreito à liminar da Justiça do Acre – restaria ao IBGE, como única alternativa possível, o adiamento do Censo 2022. O IBGE tem ciência de que um novo adiamento do Censo imporá vultosos impactos financeiros e sociais, inclusive prejudicando vários planejamentos nacionais, como a repartição das verbas dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), além de repasses de verbas destinadas a programas sociais”, acrescentou.

 

O IBGE alegava que haveria “impacto financeiro severo, especialmente se for constatada a necessidade de mudança metodológica, caso as perguntas precisem ser respondidas individualmente – exigindo que as informações sejam coletadas com a própria pessoa – o que aumentaria a necessidade de revisitas, correndo o risco de inviabilizar a operação censitária”.

 

“Essas mudanças podem diminuir significativamente a produtividade do recenseador e elevar o tempo de coleta como um todo, aumentando o gasto com mensalistas, aluguéis, dentre outros”, argumentou o IBGE, em nota divulgada no dia 9 de junho.

 

O órgão afirmou ainda que quesitos relacionados a identidade de gênero e orientação sexual já estão previstos para investigação em outras pesquisas domiciliares do IBGE: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), no primeiro trimestre de 2023; Pesquisa Nacional de Demografia em Saúde (PNDS), prevista para ir a campo no segundo trimestre de 2023; Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), prevista para ir a campo em 2024; e na próxima edição da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF).

 

Realizado a cada dez anos, o Censo Demográfico visita todos os lares brasileiros. A operação deveria ter ocorrido em 2020, mas foi adiada em decorrência da pandemia. A falta de destinação de verbas pelo governo federal também foi um obstáculo. Em 2021, o orçamento não trouxe os recursos necessários para a condução do Censo, que acabou cancelado novamente, mas desta vez sob uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que ocorresse em 2022. Dois concursos públicos para contratação de mais de 200 mil trabalhadores temporários tiveram que ser cancelados.

 

A operação censitária foi orçada inicialmente pela equipe técnica do IBGE em mais de R$ 3 bilhões, para ir a campo em 2020. Em meio a pressões do governo pela redução no orçamento, os questionários originais foram enxugados, e a verba encolheu para R$ 2,3 bilhões. No ano de 2021, o valor de apenas R$ 53 milhões no orçamento sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro inviabilizava até os preparativos para o levantamento ir a campo em 2022. Mais tarde, após a decisão do STF, o IBGE conseguiu assegurar uma complementação orçamentária para os preparativos em 2021 e a verba para a coleta em 2022.

 

As informações recolhidas pelo Censo servem de base, por exemplo, para o rateio do Fundo de Participação de Estados e municípios, sendo essenciais também para políticas de saúde, como a necessidade de alocação de profissionais e equipamentos para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e planejamento de políticas educacionais. Os dados são usados ainda como base para pesquisas amostrais, como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do próprio IBGE, que levanta informações sobre o mercado de trabalho, como a taxa de desemprego, e até para pesquisas eleitorais.

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