TRE nega ação contra Tarcísio por propaganda antecipada.

Corte julgou a representação como

improcedente.

Pré-candidato ao governo de São Paulo, Tarcísio de Freitas Foto: PR/Marcos Corrêa

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o ex-ministro e pré-candidato ao governo de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). A legenda o acusava de propaganda eleitoral antecipada, mas a Corte julgou a ação improcedente.

O PT protocolou a representação após fotos de Tarcísio e de um pré-candidato a deputado estadual circularem na janela traseira de ônibus em Osasco. O partido afirmou que o ex-ministro teria violado as regras eleitorais, pediu a remoção dos anúncios e aplicação de multa.

A defesa do ex-ministro, por sua vez, sustentou que não houve pedido de votos e que a mera veiculação de sua imagem não caracteriza violação às normas eleitorais.

– A simples veiculação de sua imagem, sem qualquer pedido explícito de voto, não configura propaganda eleitoral, na esteira do entendimento consolidada pelo TSE, no sentido de que “a divulgação, durante a pré-campanha, por meio proscrito durante o período de campanha, só configura propaganda antecipada se apresentar, em seu conteúdo, pedido explícito de voto ou, ao menos, elementos suficientes para comprovar a conotação eleitoral do ato impugnado” – argumentou a defesa.

Tarcísio ainda afirmou que não tinha conhecimento prévio da veiculação de sua imagem nos busdoors, o que impediria sua responsabilização. Ele destacou, por fim, que as imagens foram removidas.

A juíza Maria Claudia Bedotti endossou os argumentos dos advogados de Tarcísio e considerou que o anúncio em questão estava protegido pela liberdade de expressão.

– Na ausência de pedido explícito de votos, as imagens constantes dos busdoors encontram-se protegidas pela liberdade de expressão, não configurando propaganda eleitoral ilícita e sim um indiferente eleitoral, fora, portanto, da alçada desta Justiça Especializada e, por conseguinte, das proscrições da legislação eleitoral – assinalou.

Por: Thamirys Andrade

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