Liminar da Justiça Federal isenta idosa de 90 anos com Alzheimer de declarar IR

A liminar foi dada no último sábado, 11, depois que a defesa da idosa entrou com um recurso para tentar reverter uma derrota em primeira instância.

Liminar da Justiça Federal isenta idosa de 90 anos com Alzheimer de declarar IR

Uma decisão provisória da Justiça Federal isentou uma idosa de 90 anos, diagnosticada com a doença Alzheimer em 2016, de declarar o Imposto de Renda (IR).

 

A doença não está prevista expressamente no rol das hipóteses de isenção, mas o juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, disse que a condição pode levar à alienação mental, o que é citado em lei como um dos cenários para fazer jus ao benefício.

 

“Não é legítimo que a autora, de idade avançada, deva submeter-se à tributação mensal na fonte para depois postular a restituição”, escreveu.

 

A liminar foi dada no último sábado, 11, depois que a defesa da idosa entrou com um recurso para tentar reverter uma derrota em primeira instância.

 

O advogado afirma que ela é “absolutamente incapaz” e que as “retenções indevidas causam grave prejuízo” porque o dinheiro é usado para os cuidados da cliente. Ele pediu a suspensão do desconto na folha de pagamento e a devolução dos valores pagos desde o diagnóstico.

 

O juiz do TRF-4 analisou apenas o pedido urgente de suspensão. A ação vai continuar tramitando na 2.ª Vara Federal de Curitiba, que deverá decidir durante o andamento do processo sobre uma eventual restituição dos valores já pagos.

noticiasaominuto.com.br

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