Justiça revoga decisão que poderia obrigar CBF a pagar multa por contrato de publicidade

A juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri diz que a empresa agiu em “evidente má-fé” ao pedir outra demanda idêntica a um outro processo já em curso

Justiça revoga decisão que poderia obrigar CBF a pagar multa por contrato de publicidade

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, revogou nesta quarta-feira (11) uma decisão proferida pela própria magistrada na terça-feira (10), que obrigava a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) a cumprir os contratos das placas de publicidade estática dos jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro com a Sport Promotion.

ribunal de Segunda Instância, a decisão divulgada na terça foi revogada, retornando os efeitos da rescisão contratual.

Na decisão anterior, a juíza havia determinado a manutenção do vínculo entre as partes, “sob pena de, não o fazendo, incidir uma multa de R$ 700 mil para cada partida em que a parte autora [Sport Promotion] for impedida de colocar seus equipamentos”.

A entidade que rege o futebol do Brasil havia entrado com um pedido de rescisão dos acordos apontando que a empresa lhe deve R$ 34,8 milhões.

Procurada pela reportagem, a CBF informou por meio de sua assessoria que não vai se manifestar sobre o caso porque ele corre em juízo.

Já o advogado Gustavo Cortines, que representa a Sport Promotion, negou que a empresa tenha agido de má-fé, como afirmou a juíza. “Até porque, quando nós propusemos a demanda, um dos documentos que nós apresentamos foi a notificação feita pela CBF, que faz menção expressa à existência da ação na 4ª Vara Civil. Jamais, eu na qualidade de advogado, permitiria que a Sport Promotion escondesse qualquer coisa do Poder Judiciário”, afirmou. “O que há é um problema cognitivo do juízo, que deixou de apreciar a farta documentação.”

Ainda segundo Cortines, como a CBF pediu a rescisão do contrato alegando inadimplência, a empresa se viu obrigada a entrar com a ação de tutela na 1ª Vara Civil da Barra da Tijuca. “Se houve inadimplemento, foi por parte da CBF porque, durante dois anos de pandemia, ela não entregou o produto que vendeu, que eram dois campeonatos com público que pudessem permitir à Sport Promotion reaver seu investimento.”

A empresa promete provar seu entendimento na corte arbitral. “Mas, uma vez que o contrato foi rescindido pela CBF, nós precisávamos pedir a tutela do Poder Judiciário para que esses contratos fossem mantidos até que o tribunal arbitral dê sua decisão definitiva. E foi isso que nós pleiteamos na 1º Vara Civil da Barra da Tijuca”, explicou.

O atual contrato entre as partes foi celebrado em 2019, quando a TV Globo abriu mão dos direitos sobre as placas publicitárias. Com isso, em reunião realizada na sede da CBF, a Sport Promotion assinou contratos individuais com 19 clubes da Série A –o Athletico Paranaense foi a exceção–, válidos até 2023.

Ao levar o caso para a corte arbitral, a CBF busca conseguir o rompimento de todos os 19 contratos. A entidade também quer que o tribunal determine quem tem o direito de negociar as placas e fazer um acordo com os clubes.

No começo deste ano, 11 clubes (Ceará, Atlético-MG, Coritiba, Cuiabá, Juventude, Fortaleza, Fluminense, Goiás, América-MG, Atlético-GO e Avaí) decidiram romper seus contratos com a Sport Promotion para fechar acordo com uma nova empresa, a Brax, que teria se encarregado de pagar as multas rescisórias. O Botafogo também rompeu o vínculo, mas para exibir marcas próprias do clube.

Na ocasião, a Sport Promotion foi à Justiça comum e conseguiu uma liminar para manter os contratos e agora aguarda a decisão da corte arbitral.

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