Revisão do INSS pode até reduzir aposentadoria; veja como evitar erros
Existem três prazos legais para a resposta sobre a revisão do benefício.
FOLHAPRESS) – Quando o leitor José Roberto Gonçalves, 60 anos, ganhou o recurso contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e teve a inclusão de mais tempo de contribuição no cálculo de sua aposentadoria, ele esperava um aumento no benefício. Aconteceu justamente o contrário: depois da revisão, o aposentado passou a receber 15% menos do que ganhava antes.
A surpresa indesejada é possível, segundo especialistas. Quando o INSS começa um processo de revisão do benefício, toda a documentação passa por um pente-fino, não só os novos documentos apresentados.
Nesse processo, se o instituto constatar algum erro anterior que modifique os cálculos, o benefício pode aumentar, diminuir ou até ser cancelado. Mas há casos, como o do aposentado José Roberto, em que o INSS erra ao fazer a revisão e calcular o novo benefício
Contatado pela reportagem, o INSS revisou novamente os cálculos da aposentadoria de Gonçalves e reconheceu que havia errado ao reduzir o valor do benefício. Em nota, o instituto diz que o valor maior passará a contar a partir da competência de abril de 2022, que começa a ser paga nesta segunda-feira (25).
“Em atenção à solicitação do senhor José Roberto Gonçalves, esclarecemos que o INSS realizou a revisão no benefício do segurado. Como resultado dessa revisão, a renda mensal da aposentadoria será majorada a partir da competência abril de 2022, paga em maio de 2022”, diz o órgão.
“Ele também receberá valores atrasados referentes ao período de 20/05/2018 a 31/03/2022. A liberação desse valor está em processamento e será depositado na corrente do segurado”, complementa o INSS.
Pedido de revisão não deve ser genérico, afirmam especialistas
Adriane diz que o segurado que cogita pedir revisão do benefício deve começar estudando e conferindo o processo administrativo e a carta de concessão, onde constam tempo de contribuição, salários, períodos de insalubridade (se for o caso) e os cálculos aplicados para conceder a renda previdenciária.
“Às vezes, o segurado pede revisão, mas uma revisão vazia:
Ah, eu quero uma revisão do meu benefício porque está baixo’. Só que isso não é bom, porque ele não sabe, na verdade, o que ele está pedindo”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “O ideal é saber exatamente qual foi o problema do benefício dele.”
A especialista sugere que o segurado refaça o cálculo antes de pedir a revisão, para não ter surpresas com o valor final. No entanto, como essa é uma conta difícil, o ideal é contratar um especialista para que o pedido de correção não resulte em valor menor.
Quem pode pedir a revisão?
Segundo o INSS, os pedidos de revisão podem ser solicitados pela pessoa que quer uma nova análise do processo, caso não concorde com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício.
“A solicitação deverá ser fundamentada, ou seja, o segurado deverá demonstrar com quais valores e índices utilizados na concessão do benefício não concorda ou acha que está incorreto, podendo apresentar documentação complementar”, diz nota do instituto.
Além disso, a revisão só pode ser solicitada nos primeiros dez anos de recebimento do benefício, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Depois disso, não é mais possível questionar o valor inicial.
Pedido deve ser feito no posto ou na Justiça?
O próprio INSS informa que o pedido de revisão de aposentadoria deve ser feito, inicialmente, por via administrativa, conforme o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu. A solicitação é realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de ir até uma agência.
Segundo Roberto de Carvalho, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o prazo legal é de 30 dias para a resposta do pedido de revisão.
Existem três prazos legais para a resposta sobre a revisão do benefício. Em geral, o limite mais alto é de 90 dias, após os quais é possível entrar com um mandado de segurança para exigir do INSS o cumprimento dos prazos legais.
A lei do Regime Geral de Previdência Social (lei 8.213/1991) estabelece o prazo máximo de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, se houver motivo justo. Já a lei de processos administrativos (lei 9.784/1999) prevê 30 dias, prorrogáveis por mais 30, se houver motivo justo. Por fim, o acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal estabelece um prazo de 90 dias.
“Não é preciso esgotar a via administrativa, você pode entrar com um pedido de revisão e, caso o INSS não te dê resposta, demore muito, você pode judicializar”, afirma Santos.
A orientação do advogado é, no caso das revisões de fato, tentar ao máximo a via administrativa, entrando com reclamações na ouvidoria e corregedoria do órgão. A vantagem está no fato de que, em geral, o processo por meio do INSS é mais simples e rápido do que um processo judicial.
Além disso, o pagamento é feito diretamente, sem a necessidade da liberação de atrasados.
Em algumas situações específicas, entretanto, a orientação já é de procurar o Judiciário de primeira. “São revisões que já se sabe que o INSS vai negar, como a revisão da vida toda, que é uma revisão baseada em uma tese jurídica”, explica Carvalho. O caso é o mesmo para a revisão do teto, concedida a aposentados que contribuíam com valores altos, mas tiveram o benefício limitado.
Algumas decisões da Justiça consideraram inconstitucionais regras do INSS para cálculo da aposentadoria por invalidez e cota de pensão por morte. Quem foi prejudicado pela regra original também deve procurar a via judicial para revisar a questão, sem passar pelo INSS.
Bramante e Carvalho concordam: pela variedade de possibilidades e situações, é interessante procurar um advogado previdenciário, que pode analisar o caso especificamente para escolher a via mais adequada.
Instrução normativa de março mudou regras de recebimento da revisão
A Instrução Normativa (IN) 128, publicada em 29 de março, tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto. Bramante explica sobre contagem dos atrasados (valores retroativos conquistados na revisão).
Nos casos em que o pedido de revisão baseia-se em documentos dos quais o INSS já tinha conhecimento desde a concessão da aposentadoria, há direito às diferenças desde a concessão do benefício ou, caso a implantação faça mais de cinco anos, relativas aos cinco anos anteriores ao pedido de revisão.
Mas se a revisão é pedida com base em documentos novos, que eram desconhecidos ao INSS quando o benefício foi solicitado, os atrasados só serão contados a partir da data do pedido de revisão.
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FUJA DOS PRINCIPAIS ERROS NO PEDIDO DE REVISÃO DA APOSENTADORIA
Perder o prazo
Após a concessão do benefício, o segurado tem dez anos para pedir a revisão. Chamado de prazo decadencial, ele é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte do primeiro recebimento do benefício.
Não saber qual o erro que você quer solucionar
Um grande erro é entrar com o pedido de revisão só porque o valor do benefício está baixo. Sem saber exatamente o que o INSS deve corrigir, o valor pode ser diminuído, e, em casos críticos, o benefício pode ser extinto.
Deixar de conferir a carta de concessão e o processo administrativo
Nesses documentos estão todos os períodos e salários de contribuição que foram usados para o cálculo do benefício. O ideal é conferir se as datas, valores e períodos com exposição a agentes nocivos à saúde estão corretos.
Não reunir documentos suficientes
Para provar novos tempos de contribuição, salários ou insalubridades, é preciso apresentar uma documentação coerente para sustentar sua tese. Algumas opções são contracheques, contratos de trabalho, recibos, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP, para comprovar períodos de atividade especial) e sentenças trabalhistas.
Ir direto à Justiça sem passar pelo INSS
No caso da ‘revisão de fato’, em que o objetivo é acrescentar um novo período de contribuição ou pedir uma revisão do cálculo, por exemplo, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determina que é obrigatório iniciar o processo administrativamente.