Weber determina que indulto a Silveira seja julgado em plenário.

Data do julgamento ainda não foi marcada.

Ministra Rosa Weber, do STF Foto: STF/Rosinei Coutinho

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu não analisar individualmente os pedidos de anulação do indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira. Em vez disso, a relatora enviará as ações diretamente para o plenário, onde serão julgadas pelos 11 magistrados da Suprema Corte.

Segundo o portal do STF, a magistrada justifica que as ações possuem “relevância e especial significado” para a “ordem social e a segurança jurídica” e, por esse motivo, deveriam ser analisadas por todos os integrantes do Supremo. A data do julgamento, entretanto, ainda não foi marcada.

Em outra resolução, a ministra Rosa Weber também determinou um prazo de dez dias para que o presidente Jair Bolsonaro dê explicações sobre o perdão ao deputado. Ela ainda ouvirá os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso. Cada órgão terá um prazo de cinco dias para se manifestar.

A ministra é relatora das seis ações que contestaram o decreto na Suprema Corte – dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania, do PSOL, do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP). O envio das ações ao plenário e a solicitação de informações feita por Weber, porém, é relativa apenas às ações apresentadas pelos partidos políticos.

As legendas afirmam que o decreto presidencial violou os preceitos da impessoalidade e da moralidade e incorreu em desvio de finalidade. As siglas também contestam o fato de que o indulto foi concedido antes do trânsito em julgado.

Daniel Silveira foi condenado por dez votos a um a pena de oito anos e nove meses de prisão. O único a votar a favor de Silveira foi o primeiro indicado de Bolsonaro ao Supremo, ministro Kassio Nunes. Formalmente, Silveira foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

Em reviravolta, na última quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro anunciou que concederia o instituto da graça ao deputado e garantiu que o decreto seria cumprido.

Por: Thamirys Andrade

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