Operação da PF mira Consórcio Nordeste e afeta aliados de Lula.

Ação mira contrato com empresa sobre

fornecimento de 300 ventiladores pulmonares

durante o pico inicial da pandemia.

Operação da Polícia Federal (imagem ilustrativa) Foto: Estadão Conteúdo/Felipe Rau

Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (26), uma operação para investigar a contratação pelo Consórcio Nordeste, grupo formado pelos nove estados da região, de uma empresa que forneceria 300 ventiladores pulmonares durante o pico inicial da pandemia de Covid-19 no Brasil. O contrato teve valor de R$ 45 milhões.

De acordo com a PF, diversas irregularidades teriam sido registradas durante a compra dos respiradores. Entre elas, estariam o pagamento antecipado do valor integral da compra sem que houvesse no contrato qualquer garantia contra eventual inadimplência por parte da empresa contratada. Segundo a corporação, nenhum respirador foi entregue.

Na operação, batizada de Cianose, foram cumpridos quatorze mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, todos expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As buscas contaram com a participação de auditores da Controladoria-Geral da União.

Um dos alvos dos mandados é Bruno Dauster, ex-secretário da Casa Civil do governador da Bahia, Rui Costa (PT). O petista presidiu o Consórcio Nordeste de março de 2019, quando a entidade foi fundada, até setembro de 2020, ou seja, no período inicial da pandemia de Covid-19.

Outro gestor do consórcio foi o ex-governador do Piauí, Wellington Dias (PT), que hoje é um dos coordenadores da campanha do ex-presidente Lula (PT) à Presidência. Dias ficou no comando da entidade entre setembro de 2020 e janeiro deste ano. Atualmente, a organização é presidida pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), também aliado de Lula.

De acordo com a PF, os investigados podem responder pelos crimes de estelionato em detrimento de entidade pública (art. 171, § 3º, do Código Penal), dispensa de licitação sem observância das formalidades legais (art. 89, caput e parágrafo único da Lei de Licitações) e lavagem de dinheiro (art. 10, da Lei nº 9.613/98).

Por: Paulo Moura

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