Com novo prazo, 18 milhões ainda não declararam o Imposto de Renda; veja o que fazer
A data-limite de envio da declaração é o dia 31 de maio
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Com prazo maior para declarar o Imposto de Renda 2022, 18 milhões de contribuintes obrigados a prestar contas ao fisco ainda não enviaram a declaração. Segundo a Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira (25), 16,153 milhões de documentos foram recebidos.
A data-limite de envio da declaração é o dia 31 de maio. Ao todo, são esperados 34,1 milhões de documentos. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Antes, o prazo final era nesta sexta-feira, 29 de abril.
QUEM PRECISA DECLARAR O IR EM 2022:
Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo;
Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil;
O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021;
Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021;
O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda;
Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área.
IR com erro deve ser corrigido
O contribuinte que declara antes o Imposto de Renda recebe a restituição primeiro, caso não haja nenhum erro no IR. Embora o prazo para declarar esteja maior, as datas em que serão pagas a restituição neste ano não mudaram. Serão cinco lotes que começam em maio e terminam em setembro.
A orientação da Receita a quem já entregou a declaração e encontrou alguma falha é para fazer a retificação. Neste caso, é preciso enviar a declaração retificadora. Quem corrige dados volta para o fim da fila de restituição caso não faça parte das prioridades legais.
Como o prazo está maior, haverá benefício também para quem precisa fazer a correção do IR. Até o dia 31 de maio, é possível mudar o opção de tributação ao enviar a declaração retificadora. O contribuinte pode escolher o modelo completo, por deduções legais, ou o com desconto simplificado.
Depois da data final, não é mais possível mudar o modelo de tributação. O contribuinte tem até cinco anos para fazer correções, caso a declaração não esteja sendo fiscalizada, procedimento que começa ao receber uma notificação da Receita.
A declaração retificadora é feita no mesmo programa do IR original. É preciso inserir o número do recibo do documento já enviado e corrigir os erros. Após o envio, será gerado um novo número de recibo.
COMO PREENCHER O IR
O primeiro passo de quem vai enviar o documento é baixar o programa ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Para quem está declarando pela primeira vez, é preciso abrir um novo documento. Neste ano, há novidades, é possível contar com a declaração do IR pré-preenchida.
No caso de quem já declarou o IR em anos anteriores, há a opção de importar os dados, caso tenha conta gov.br nível prata ou ouro ou se estiver fazendo a declaração no mesmo computador do ano anterior.
A primeira ficha é a de identificação, onde devem constar dados como CPF, endereço, número de celular e ocupação principal, entre outras informações.
Os rendimentos recebidos devem ser declarados nas fichas específicas, conforme sua natureza. Se teve salário de empresa ou é aposentado do INSS, por exemplo, o montante vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Se prestou serviço a pessoas físicas, deve declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Os gastos do contribuinte ao longo de 2021 podem ser deduzidos, o que garante imposto menor a pagar ou restituição maior. Dentre as principais deduções estão despesas com dependentes, saúde e educação. Com exceção dos dependentes, que têm ficha própria, os demais gastos são declarados em “Pagamentos Efetuados”.
Casa, carro e saldos das contas em bancos que forem maiores do que R$ 140 devem ser declarados ao fisco. Essas informações vão na ficha “Bens e Direitos”. Dívidas acima de R$ 5.000 são informadas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, desde que não seja financiamento de casa ou carro.