Pacheco afirma que decreto de Bolsonaro deve ser mantido.

Segundo o Presidente do Senado, o decreto do Presidente da República

está dentro da constituição e deve ser respeitado.

Rodrigo Pacheco Foto: Agência Senado/Waldemir Barreto

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na noite desta quinta-feira (21) que o decreto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) está previsto na Constituição Federal e deve ser observado. A declaração consta em uma nota oficial do parlamentar.

– Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado – afirmou.

De acordo com Pacheco, nem uma possível “motivação político-pessoal” na decretação da medida seria capaz de invalidar o ato, que faz parte do poder discricionário (de liberdade de escolha) do presidente da República previsto na Carta Magna. O presidente do Senado diz ainda que nem o Parlamento pode derrubar o decreto presidencial.

– Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação – declarou.

Embora tenha reconhecido a legalidade do ato, Pacheco chamou a medida de “precedente inusitado” e afirmou que o Legislativo deve “avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade”.

Confira, na íntegra, a nota de Rodrigo Pacheco:

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado.

No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo.

O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, mas apenas a extinção de punibilidade.

Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação.

Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade.

Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.

Rodrigo Pacheco – Presidente do Congresso Nacional”.

O DECRETO DE BOLSONARO
Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar tinha sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.

Ao ler o documento, o presidente citou considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

Por: Paulo Moura

PLENO.NEWS

ranoticias.com

Deixe uma resposta